Súmulas & Repetitivos: Tema 1.112
An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Súmulas & Repetitivos: Tema 1.112" was published on April 13, 2023 and runs 2 minutes.
April 13, 2023 ·2m · Superior Tribunal de Justiça
Summary
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, atribuições da empresa ou associação que faz a contratação de seguro de vida coletivo em favor dos empregados ou associados. A primeira tese firmada estabelece que, nessa modalidade de contrato de seguro, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados sobre as condições contratuais, no momento da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. O colegiado decidiu que não se incluem no âmbito do tema repetitivo as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas, nesses casos, devem ser consideradas apólices individuais no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, citou atribuições da estipulante previstas na Resolução 434/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados e reiterou que o segurado, ao aderir à apólice coletiva, não tem interlocução com a seguradora, recaindo o dever de informação sobre a empresa intermediária. O magistrado ressaltou, entretanto, que esse entendimento não afasta a obrigatoriedade de a seguradora prestar informações sobre as relações contratuais sempre que solicitada pelo estipulante ou, de forma individual, pelos membros do grupo segurado. Com o julgamento, que confirmou a jurisprudência já consolidada no STJ, voltam a tramitar os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera da fixação das teses. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.
Episode Description
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, atribuições da empresa ou associação que faz a contratação de seguro de vida coletivo em favor dos empregados ou associados.
A primeira tese firmada estabelece que, nessa modalidade de contrato de seguro, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados sobre as condições contratuais, no momento da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
O colegiado decidiu que não se incluem no âmbito do tema repetitivo as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas, nesses casos, devem ser consideradas apólices individuais no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, citou atribuições da estipulante previstas na Resolução 434/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados e reiterou que o segurado, ao aderir à apólice coletiva, não tem interlocução com a seguradora, recaindo o dever de informação sobre a empresa intermediária. O magistrado ressaltou, entretanto, que esse entendimento não afasta a obrigatoriedade de a seguradora prestar informações sobre as relações contratuais sempre que solicitada pelo estipulante ou, de forma individual, pelos membros do grupo segurado.
Com o julgamento, que confirmou a jurisprudência já consolidada no STJ, voltam a tramitar os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera da fixação das teses. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.
Similar Episodes
Jul 23, 2024 ·32m
Jun 12, 2024 ·32m
May 13, 2024 ·34m
Apr 22, 2024 ·36m
Apr 19, 2024 ·1m
May 8, 2023 ·34m