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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.112

An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Súmulas & Repetitivos: Tema 1.112" was published on April 13, 2023 and runs 2 minutes.

April 13, 2023 ·2m · Superior Tribunal de Justiça

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, atribuições da empresa ou associação que faz a contratação de seguro de vida coletivo em favor dos empregados ou associados. A primeira tese firmada estabelece que, nessa modalidade de contrato de seguro, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados sobre as condições contratuais, no momento da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. O colegiado decidiu que não se incluem no âmbito do tema repetitivo as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas, nesses casos, devem ser consideradas apólices individuais no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, citou atribuições da estipulante previstas na Resolução 434/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados e reiterou que o segurado, ao aderir à apólice coletiva, não tem interlocução com a seguradora, recaindo o dever de informação sobre a empresa intermediária. O magistrado ressaltou, entretanto, que esse entendimento não afasta a obrigatoriedade de a seguradora prestar informações sobre as relações contratuais sempre que solicitada pelo estipulante ou, de forma individual, pelos membros do grupo segurado. Com o julgamento, que confirmou a jurisprudência já consolidada no STJ, voltam a tramitar os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera da fixação das teses. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, atribuições da empresa ou associação que faz a contratação de seguro de vida coletivo em favor dos empregados ou associados.

A primeira tese firmada estabelece que, nessa modalidade de contrato de seguro, cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados sobre as condições contratuais, no momento da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.

O colegiado decidiu que não se incluem no âmbito do tema repetitivo as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas, nesses casos, devem ser consideradas apólices individuais no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, citou atribuições da estipulante previstas na Resolução 434/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados e reiterou que o segurado, ao aderir à apólice coletiva, não tem interlocução com a seguradora, recaindo o dever de informação sobre a empresa intermediária. O magistrado ressaltou, entretanto, que esse entendimento não afasta a obrigatoriedade de a seguradora prestar informações sobre as relações contratuais sempre que solicitada pelo estipulante ou, de forma individual, pelos membros do grupo segurado.

Com o julgamento, que confirmou a jurisprudência já consolidada no STJ, voltam a tramitar os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera da fixação das teses. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

José Andrade - O Direito na Prática Professor José Andrade Juiz de Direito desde o ano de 2002; palestrante; diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul e Coordenador de Ensino a Distância da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; mestre em Garantismo e Direitos Fundamentais pela Universidade de Girona, na Espanha; pós-Graduado em Direito Processual Civil (UNISUL) e em Direito Constitucional (PUC-RJ); autor de inúmeros livros e artigos publicados em editoras e sites de renome nacional; criador e coordenador do Projeto Audiências Online, responsável pela formação prática de mais de 340 mil advogados e acadêmicos de Direito de todo o Brasil. Clica e Confirma Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O podcast Clica e Confirma é o programa que traz a Justiça Eleitoral brasileira para mais perto de você. Toda semana, o jornalista Fábio Ruas apresenta um bate-papo descontraído com quem faz a diferença no processo eleitoral brasileiro e na democracia. É todas as sexta-feiras, a partir das 11h, nas principais plataformas de áudio. O Clica e Confirma é produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE e também é veiculado por emissoras de rádio parceiras da Corte Eleitoral em todo o país. TCEduc Municípios IPC/TCE-CE Podcast do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Trabalho em pauta Tribunal Superior do Trabalho O podcast Trabalho em Pauta é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que comanda o debate de assuntos relevantes no mundo do trabalho, sempre com a participação de especialistas nos mais diversos temas. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.
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