EPISODE · Sep 22, 2022 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.120
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a remição parcial da pena para presos que, em razão da pandemia da Covid-19, ficaram impossibilitados de continuar o trabalho ou os estudos. Esse entendimento foi firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Isso significa que ele servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. O julgamento trouxe nova interpretação do STJ para o artigo 126 da Lei de Execução Penal nos casos envolvendo a hipótese excepcional da pandemia da Covid-19. O STJ sempre entendeu que o fato de o Estado não proporcionar ao preso meios para trabalhar ou estudar não era motivo suficiente para reconhecer em seu favor a remição ficta da pena. No julgamento do recurso repetitivo, o relator, ministro Ribeiro Dantas, propôs que se fizesse uma distinção entre essa hipótese consagrada na jurisprudência e os casos em que o Estado não pôde proporcionar meios de trabalho ou estudo devido à crise sanitária. O magistrado afirmou que negar aos presos que já trabalhavam ou estudavam antes da pandemia o direito de continuar a descontar sua pena seria medida injusta, pois eles pertencem à mesma sociedade que, embora tenha sofrido com a crise sanitária, foi compensada com algumas medidas jurídicas.No entanto, Ribeiro Dantas ressaltou que é preciso analisar caso a caso a situação dos presos.
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a remição parcial da pena para presos que, em razão da pandemia da Covid-19, ficaram impossibilitados de continuar o trabalho ou os estudos. Esse entendimento foi firmado sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Isso significa que ele servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. O julgamento trouxe nova interpretação do STJ para o artigo 126 da Lei de Execução Penal nos casos envolvendo a hipótese excepcional da pandemia da Covid-19. O STJ sempre entendeu que o fato de o Estado não proporcionar ao preso meios para trabalhar ou estudar não era motivo suficiente para reconhecer em seu favor a remição ficta da pena. No julgamento do recurso repetitivo, o relator, ministro Ribeiro Dantas, propôs que se fizesse uma distinção entre essa hipótese consagrada na jurisprudência e os casos em que o Estado não pôde proporcionar meios de trabalho ou estudo devido à crise sanitária. O magistrado afirmou que negar aos presos que já trabalhavam ou estudavam antes da pandemia o direito de continuar a descontar sua pena seria medida injusta, pois eles pertencem à mesma sociedade que, embora tenha sofrido com a crise sanitária, foi compensada com algumas medidas jurídicas.No entanto, Ribeiro Dantas ressaltou que é preciso analisar caso a caso a situação dos presos.
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