EPISODE · Mar 31, 2025 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.158
from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o credor fiduciário não pode ser considerado responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de um imóvel antes da consolidação da propriedade e imissão na posse. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, cadastradas como Tema 1.158. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos.O caso analisado que representou a questão foi um recurso sobre uma cobrança de IPTU feita pelo município de São Paulo contra um banco que tinha um imóvel em alienação fiduciária. O colegiado da Primeira Seção do STJ entendeu que a instituição financeira, que só detém a propriedade resolúvel do bem para garantir o pagamento do financiamento, não deve pagar o imposto.O relator, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que a posse do bem pelo credor fiduciário não significa que ele tenha intenção de ser o dono do imóvel. Segundo ele, para ser responsável pelo IPTU, a pessoa precisa ter a posse com intenção de ser dona. O ministro também destacou que, segundo a legislação, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do devedor fiduciante até que o banco receba a posse do imóvel, em caso de inadimplência.A nova redação da Lei 9.514/1997, de 2023, também confirma que é o devedor fiduciante quem deve pagar o IPTU, até o momento da imissão na posse pelo credor fiduciário. Por isso, o colegiado concluiu que o credor não é sujeito passivo do IPTU, pois não é o proprietário do imóvel nem o possuidor com intenção de ser dono.
What this episode covers
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o credor fiduciário não pode ser considerado responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de um imóvel antes da consolidação da propriedade e imissão na posse. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos repetitivos, cadastradas como Tema 1.158. Agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos.O caso analisado que representou a questão foi um recurso sobre uma cobrança de IPTU feita pelo município de São Paulo contra um banco que tinha um imóvel em alienação fiduciária. O colegiado da Primeira Seção do STJ entendeu que a instituição financeira, que só detém a propriedade resolúvel do bem para garantir o pagamento do financiamento, não deve pagar o imposto.O relator, ministro Teodoro Silva Santos, explicou que a posse do bem pelo credor fiduciário não significa que ele tenha intenção de ser o dono do imóvel. Segundo ele, para ser responsável pelo IPTU, a pessoa precisa ter a posse com intenção de ser dona. O ministro também destacou que, segundo a legislação, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do devedor fiduciante até que o banco receba a posse do imóvel, em caso de inadimplência.A nova redação da Lei 9.514/1997, de 2023, também confirma que é o devedor fiduciante quem deve pagar o IPTU, até o momento da imissão na posse pelo credor fiduciário. Por isso, o colegiado concluiu que o credor não é sujeito passivo do IPTU, pois não é o proprietário do imóvel nem o possuidor com intenção de ser dono.
NOW PLAYING
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.158
No transcript for this episode yet
Similar Episodes
Sep 17, 2025 ·24m
Jun 12, 2025 ·20m
May 19, 2025 ·25m
Jan 10, 2025 ·28m
Jan 10, 2025 ·23m