Súmulas & Repetitivos: Tema 1.238 episode artwork

EPISODE · Mar 11, 2025 · 1 MIN

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.238

from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.238. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no julgamento, argumentou que o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória, e não salarial, ou seja, não envolve o desempenho de trabalho. Como não há serviço prestado durante esse período, não há contribuição previdenciária, o que impede que seja considerado tempo de contribuição.Esse entendimento segue o que já foi decidido em outro julgamento, no Tema 478, que também excluiu a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Para o ministro, a falta de atividade laboral e o caráter reparatório do valor pago durante o aviso prévio justificam que ele não seja contado como tempo de serviço. Assim, não há base legal para que o período do aviso prévio indenizado seja considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou outros benefícios.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.238. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no julgamento, argumentou que o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória, e não salarial, ou seja, não envolve o desempenho de trabalho. Como não há serviço prestado durante esse período, não há contribuição previdenciária, o que impede que seja considerado tempo de contribuição.Esse entendimento segue o que já foi decidido em outro julgamento, no Tema 478, que também excluiu a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Para o ministro, a falta de atividade laboral e o caráter reparatório do valor pago durante o aviso prévio justificam que ele não seja contado como tempo de serviço. Assim, não há base legal para que o período do aviso prévio indenizado seja considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou outros benefícios.

NOW PLAYING

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.238

0:00 1:41

No transcript for this episode yet

We transcribe on demand. Request one and we'll notify you when it's ready — usually under 10 minutes.

Frequently Asked Questions

How long is this episode of Superior Tribunal de Justiça?

This episode is 1 minute long.

When was this Superior Tribunal de Justiça episode published?

This episode was published on March 11, 2025.

What is this episode about?

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aviso prévio indenizado não pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos...

Can I download this Superior Tribunal de Justiça episode?

Yes, you can download this episode by clicking the download button on the episode player, or subscribe to the podcast in your preferred podcast app for automatic downloads.
URL copied to clipboard!