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EPISODE · May 16, 2025 · 1 MIN

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.247

from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas têm direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados ao comprarem insumos tributados, mesmo que os produtos finais sejam isentos, com alíquota zero ou imunes ao imposto.Essa decisão teve como base o artigo 11 da Lei 9.779/1999. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que a lei inclui expressamente esses casos ao usar a palavra “inclusive”, mostrando que o benefício fiscal também vale para saídas desoneradas.Segundo o relator, para ter direito ao crédito de IPI, é necessário cumprir dois requisitos: comprar insumos com IPI e usá-los em um processo de industrialização. O regime de tributação na saída do produto final não interfere nesse direito.Bellizze explicou que produtos imunes também geram crédito, desde que resultem de insumos tributados e passem por industrialização. Já produtos não industrializados, mesmo que isentos ou imunes, não garantem esse benefício. O ministro reforçou que o importante é o processo de industrialização com insumos tributados, e não o tipo de isenção na saída. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.247. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. Agora, todos os processos que estavam parados à espera do precedente qualificado podem voltar a tramitar.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas têm direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados ao comprarem insumos tributados, mesmo que os produtos finais sejam isentos, com alíquota zero ou imunes ao imposto.Essa decisão teve como base o artigo 11 da Lei 9.779/1999. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, afirmou que a lei inclui expressamente esses casos ao usar a palavra “inclusive”, mostrando que o benefício fiscal também vale para saídas desoneradas.Segundo o relator, para ter direito ao crédito de IPI, é necessário cumprir dois requisitos: comprar insumos com IPI e usá-los em um processo de industrialização. O regime de tributação na saída do produto final não interfere nesse direito.Bellizze explicou que produtos imunes também geram crédito, desde que resultem de insumos tributados e passem por industrialização. Já produtos não industrializados, mesmo que isentos ou imunes, não garantem esse benefício. O ministro reforçou que o importante é o processo de industrialização com insumos tributados, e não o tipo de isenção na saída. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.247. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. Agora, todos os processos que estavam parados à espera do precedente qualificado podem voltar a tramitar.

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