EPISODE · Feb 27, 2025 · 2 MIN
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.257
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as disposições da Lei 14.230/2021 se aplicam aos processos em andamento, especialmente no caso da tutela provisória de indisponibilidade de bens. Isso significa que decisões anteriores podem ser revistas para se adequar à nova legislação. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.257. Isso significa que ela vai servir de base para orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. Agora, recursos especiais e agravos que estavam suspensos a espera da definição do precedente qualificado podem continuar a tramitar.O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a tutela provisória pode ser modificada a qualquer momento, e por isso deve seguir as regras da Lei 14.230/2021. A nova lei trouxe mudanças importantes, como a exigência de comprovação de dano irreparável para a decretação da indisponibilidade e a proibição da medida sobre valores destinados a multa civil ou ganhos de atividades lícitas.No entanto, a lei não estabeleceu uma regra de transição, o que gerou dúvidas sobre sua aplicação nos processos já em andamento. Vilela destacou que, apesar disso, a Lei 14.230/2021 deve ser aplicada, inclusive para revisar medidas já adotadas. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Código de Processo Civil, que reforçam a necessidade de adequação das medidas cautelares à nova legislação, mesmo nos processos em curso.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as disposições da Lei 14.230/2021 se aplicam aos processos em andamento, especialmente no caso da tutela provisória de indisponibilidade de bens. Isso significa que decisões anteriores podem ser revistas para se adequar à nova legislação. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.257. Isso significa que ela vai servir de base para orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes. Agora, recursos especiais e agravos que estavam suspensos a espera da definição do precedente qualificado podem continuar a tramitar.O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a tutela provisória pode ser modificada a qualquer momento, e por isso deve seguir as regras da Lei 14.230/2021. A nova lei trouxe mudanças importantes, como a exigência de comprovação de dano irreparável para a decretação da indisponibilidade e a proibição da medida sobre valores destinados a multa civil ou ganhos de atividades lícitas.No entanto, a lei não estabeleceu uma regra de transição, o que gerou dúvidas sobre sua aplicação nos processos já em andamento. Vilela destacou que, apesar disso, a Lei 14.230/2021 deve ser aplicada, inclusive para revisar medidas já adotadas. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Código de Processo Civil, que reforçam a necessidade de adequação das medidas cautelares à nova legislação, mesmo nos processos em curso.
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