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EPISODE · Oct 15, 2025 · 1 MIN

Súmulas & Repetitivos: Tema 1.346

from Superior Tribunal de Justiça · host Superior Tribunal de Justiça

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível apresentar recurso especial para discutir a transferência da responsabilidade pela manutenção da iluminação pública das distribuidoras de energia elétrica para os municípios ou o Distrito Federal, com base em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.346. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o recurso especial só pode ser usado quando há violação a uma lei federal ou tratado internacional, como prevê a Constituição. Como as normas da Aneel são atos infralegais, ou seja, não têm o mesmo peso formal de uma lei federal, não podem justificar esse tipo de recurso.Segundo a ministra, ainda que essas resoluções tenham efeitos práticos importantes, elas continuam sendo classificadas como normas secundárias. Por isso, o colegiado entendeu que não cabe analisar recursos especiais baseados apenas nessas normas. Esse entendimento já era adotado pelas turmas de direito público do STJ e agora foi consolidado.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível apresentar recurso especial para discutir a transferência da responsabilidade pela manutenção da iluminação pública das distribuidoras de energia elétrica para os municípios ou o Distrito Federal, com base em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.346. Isso significa que ele vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes.A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o recurso especial só pode ser usado quando há violação a uma lei federal ou tratado internacional, como prevê a Constituição. Como as normas da Aneel são atos infralegais, ou seja, não têm o mesmo peso formal de uma lei federal, não podem justificar esse tipo de recurso.Segundo a ministra, ainda que essas resoluções tenham efeitos práticos importantes, elas continuam sendo classificadas como normas secundárias. Por isso, o colegiado entendeu que não cabe analisar recursos especiais baseados apenas nessas normas. Esse entendimento já era adotado pelas turmas de direito público do STJ e agora foi consolidado.

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