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Súmulas & Repetitivos: Tema 997

An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Súmulas & Repetitivos: Tema 997" was published on July 25, 2024 and runs 2 minutes.

July 25, 2024 ·2m · Superior Tribunal de Justiça

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há necessidade de aprovação de uma lei para fixar o valor máximo da dívida tributária federal que pode ser parcelada pelo contribuinte dentro do chamado parcelamento simplificado, que tem menos burocracia. As condições gerais do parcelamento, como o prazo para aderir, estas sim precisam de lei aprovada pelo Congresso. De acordo com o colegiado, a simples definição do valor máximo para adesão do contribuinte pode ser feita pelo ministro da Fazenda em ato administrativo. No entanto, o se a lei fixar o valor máximo, ele não poderá ser reduzido pela administração, pois isso prejudicaria o contribuinte. De acordo com relator, ministro Herman Benjamin, a controvérsia sobre a possibilidade de a administração estipular os limites para o parcelamento simplificado surgiu com a alteração na Lei 10.522/2002, promovida pela Lei 11.941/2009, que incluiu o artigo 14-C. Segundo o ministro, a mudança preservou a existência do parcelamento simplificado, mas suprimiu a referência expressa à possibilidade de o ministro da Fazenda especificar os termos desse benefício. Para o magistrado, o estabelecimento desse teto nunca foi disciplinado pela lei que o instituiu, não sendo possível concluir que o tema esteja sujeito ao princípio da reserva legal. Herman Benjamin ressaltou, ainda, que o estabelecimento de valor máximo para a identificação do regime de parcelamento, se simplificado ou ordinário, não foi feito com a intenção de restringir direitos, pois os dois regimes se diferenciam apenas na simplificação do meio de adesão. A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 997. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há necessidade de aprovação de uma lei para fixar o valor máximo da dívida tributária federal que pode ser parcelada pelo contribuinte dentro do chamado parcelamento simplificado, que tem menos burocracia.

As condições gerais do parcelamento, como o prazo para aderir, estas sim precisam de lei aprovada pelo Congresso. De acordo com o colegiado, a simples definição do valor máximo para adesão do contribuinte pode ser feita pelo ministro da Fazenda em ato administrativo. No entanto, o se a lei fixar o valor máximo, ele não poderá ser reduzido pela administração, pois isso prejudicaria o contribuinte.

De acordo com relator, ministro Herman Benjamin, a controvérsia sobre a possibilidade de a administração estipular os limites para o parcelamento simplificado surgiu com a alteração na Lei 10.522/2002, promovida pela Lei 11.941/2009, que incluiu o artigo 14-C. Segundo o ministro, a mudança preservou a existência do parcelamento simplificado, mas suprimiu a referência expressa à possibilidade de o ministro da Fazenda especificar os termos desse benefício. Para o magistrado, o estabelecimento desse teto nunca foi disciplinado pela lei que o instituiu, não sendo possível concluir que o tema esteja sujeito ao princípio da reserva legal.

Herman Benjamin ressaltou, ainda, que o estabelecimento de valor máximo para a identificação do regime de parcelamento, se simplificado ou ordinário, não foi feito com a intenção de restringir direitos, pois os dois regimes se diferenciam apenas na simplificação do meio de adesão.

A decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 997. Isso significa que ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão.

José Andrade - O Direito na Prática Professor José Andrade Juiz de Direito desde o ano de 2002; palestrante; diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul e Coordenador de Ensino a Distância da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; mestre em Garantismo e Direitos Fundamentais pela Universidade de Girona, na Espanha; pós-Graduado em Direito Processual Civil (UNISUL) e em Direito Constitucional (PUC-RJ); autor de inúmeros livros e artigos publicados em editoras e sites de renome nacional; criador e coordenador do Projeto Audiências Online, responsável pela formação prática de mais de 340 mil advogados e acadêmicos de Direito de todo o Brasil. Clica e Confirma Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O podcast Clica e Confirma é o programa que traz a Justiça Eleitoral brasileira para mais perto de você. Toda semana, o jornalista Fábio Ruas apresenta um bate-papo descontraído com quem faz a diferença no processo eleitoral brasileiro e na democracia. É todas as sexta-feiras, a partir das 11h, nas principais plataformas de áudio. O Clica e Confirma é produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE e também é veiculado por emissoras de rádio parceiras da Corte Eleitoral em todo o país. TCEduc Municípios IPC/TCE-CE Podcast do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC) do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Trabalho em pauta Tribunal Superior do Trabalho O podcast Trabalho em Pauta é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. A apresentação é do jornalista Anderson Conrado, que comanda o debate de assuntos relevantes no mundo do trabalho, sempre com a participação de especialistas nos mais diversos temas. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.
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