EPISODE · Dec 15, 2022 · 1 MIN
Tribunal inicia julgamentos por Plenário Virtual
from Podcast TCESP · host Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Com o objetivo de proporcionar mais celeridade e eficiência às sessões presenciais ou telepresenciais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo iniciou os julgamentos pelo Plenário Virtual desde o fim de novembro com a realização da 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno. A ferramenta permitirá que os processos sejam apreciados de forma assíncrona, possibilitando que as análises sejam feitas durante todo o tempo em que a Sessão estiver ocorrendo na aplicação. O novo sistema de apreciação de matérias por meio de ambiente eletrônico será adotado tanto pelas Câmaras quanto pelo Pleno, permitindo que as sessões (presenciais ou telepresenciais) sejam dedicadas a processos de maior complexidade. Não serão remetidos para julgamento no Plenário Virtual as contas do Governo do Estado e dos chefes dos Poderes Executivos Municipais; matérias submetidas a julgamento reservado previstas no artigo 76 do Regimento Interno e aquelas que são objeto de Sessão Especial prevista no § 3º, do artigo 73 da mesma norma. Também não poderão fazer parte dos julgamentos eletrônicos Exames Prévios de Edital; matérias relativas às concessões e permissões; ações de rescisão e revisão de julgado; e processos em que o Relator entender conveniente encaminhar para o julgamento presencial. O andamento da sessão do Plenário Virtual e os resultados dos julgamentos poderão ser acompanhados pelo portal do TCESP em tempo real. As Sessões Virtuais se darão sem prejuízo da regular periodicidade das Sessões presenciais ou telepresenciais, às terças e quartas-feiras.
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Com o objetivo de proporcionar mais celeridade e eficiência às sessões presenciais ou telepresenciais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo iniciou os julgamentos pelo Plenário Virtual desde o fim de novembro com a realização da 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno. A ferramenta permitirá que os processos sejam apreciados de forma assíncrona, possibilitando que as análises sejam feitas durante todo o tempo em que a Sessão estiver ocorrendo na aplicação. O novo sistema de apreciação de matérias por meio de ambiente eletrônico será adotado tanto pelas Câmaras quanto pelo Pleno, permitindo que as sessões (presenciais ou telepresenciais) sejam dedicadas a processos de maior complexidade. Não serão remetidos para julgamento no Plenário Virtual as contas do Governo do Estado e dos chefes dos Poderes Executivos Municipais; matérias submetidas a julgamento reservado previstas no artigo 76 do Regimento Interno e aquelas que são objeto de Sessão Especial prevista no § 3º, do artigo 73 da mesma norma. Também não poderão fazer parte dos julgamentos eletrônicos Exames Prévios de Edital; matérias relativas às concessões e permissões; ações de rescisão e revisão de julgado; e processos em que o Relator entender conveniente encaminhar para o julgamento presencial. O andamento da sessão do Plenário Virtual e os resultados dos julgamentos poderão ser acompanhados pelo portal do TCESP em tempo real. As Sessões Virtuais se darão sem prejuízo da regular periodicidade das Sessões presenciais ou telepresenciais, às terças e quartas-feiras.
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