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EPISODE · Oct 26, 2022 · 13 MIN

TSE PUBLICA RESOLUÇÃO QUE AMPLIA MECANISMOS DE COMBATE ÀS FAKE NEWS - ELEIÇÕES 2022

from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ

E aí, pessoal!  Tudo certo!?  Nesse episódio analisamos brevemente o conteúdo da Resolução 27.614/2022, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual são ampliados os mecanismos de combate às fake news nas Eleições 2022. O TSE aprovou nesta quinta-feira, 20, por unanimidade, resolução que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral. A norma prevê punição de suspensão dos perfis que divulgarem fake news.  A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados.   Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.  "Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas", disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.  Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48h antes das eleições e nas 24h posteriores à votação. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita.  No entanto, houve "um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral" mesmo durante o período proibido pela lei.  O Ministro Alexandre de Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.  O artigo 2º, caput e §1º da resolução veda a "divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos".  Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.   O Presidente do TSE ressaltou que, nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020.  Além disso, houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral. Segundo ele, cresceu também os episódios de violência política via redes sociais, que aumentou de 436% comparado a 2018.   #descomplicadireito01 #eleições2022 #lula #bolsonaro      Gostou do conteúdo?     Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte:         1) de marcar o 👍 no video e no podcast;         2) compartilhar o conteúdo;         3) inscrever-se no canal e no podcast;         4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos.                Siga-nos no Instagram @descomplicadireito01      Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito      Acompanhe o canal no Telegram: https://t.me/descomplicadireito01

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