EPISODE · Nov 5, 2021 · 7 MIN
USO DE VEÍCULO PÚBLICO PARA LEVAR FIÉIS A CULTO CONFIGURA IMPROBIDADE
from DESCOMPLICA DIREITO · host CARLOS EDUARDO MARTINEZ
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio tecemos alguns comentários sobre a decisão exarada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um ex-prefeito de São Lourenço da Serra e de uma igreja por atos de improbidade administrativa. Nos autos do processo consta que o Prefeito cedeu um ônibus, destinado ao transporte público, para levar fiéis a diversos locais onde aconteciam cultos religiosos, o que teria provocado enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Dessa forma, o entendimento do TJSP foi no sentido de que não há qualquer respaldo legal que autorize o uso de veículos públicos, mantidos pelo erário, para o transporte de particulares, ainda que tenha ocorrido em um final de semana, quando não havia a regular prestação de serviços de transportes à população em geral. Acórdão - Apelação Cível nº 1002483-31.2018.8.26.0268 Gostou do conteúdo? Então, peço que ajude ao canal e faças o seguinte: 1) de marcar o like no video e no podcast; 2) compartilhar o conteúdo; 3) inscrever-se no canal e no podcast; 4) ativar o 🔔 para notificações de novos vídeos. Siga-nos no Instagram @ descomplicadireito01 Siga-nos no Spotify - Descomplica Direito #descomplicadireito01 #igreja #improbidade
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