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EPISODE · Jun 5, 2026 · 2 MIN

Vínculo superior a 120 dias por ano desenquadra como segurado especial

from Podprev · host Prof. Victor Carvalho

No episódio de hoje, o Prof. Victor Carvalho traz uma dica prática sobre o preenchimento da autodeclaração do segurado especial quando o cliente possui vínculos empregatícios registrados no CNIS ou na carteira de trabalho. Vínculos superiores a 120 dias por ano desenquadram o segurado especial, mas o professor alerta: se o vínculo iniciar num ano e terminar no seguinte, mesmo que some mais de 120 dias no total, ele não necessariamente desenquadra, o que vale é se ultrapassa 120 dias dentro de cada ano civil. Nesse caso, não é preciso fragmentar os períodos na autodeclaração.SE VOCÊ DESEJA FAZER PARTE DA LISTA DE ESPERA DO ELITE PREV, CLIQUE AQUI:⁠https://eliteprev.acadiprev.com.br/turmas

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