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Em Dia com o Direito - USP
by Jornal da USP
O "Em Dia com o Direito" tem como o objetivo contribuir para o fortalecimento da cultura constitucional, para que os valores constitucionais sejam melhor compreendidos e assimilados pela população. Além disso, trará informações sobre os direitos e deveres do cidadão, e assuntos da área jurídica que permeiam o dia a dia da sociedade. O Programa é transmitido pela Rádio USP (93,7 FM São Paulo e 107,9 FM Ribeirão Preto) às quinta-feira, às 10h40.
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Em Dia com o Direito #97: Feminicídio – Parte 1
O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema urgente e profundamente sensível: o crime de feminicídio, considerado a face mais extrema da desigualdade de gênero no Brasil. Diante do aumento constante dos casos, surge uma questão fundamental: o que caracteriza o feminicídio e como ele se diferencia de um homicídio comum? Para tratar do tema, o episódio conta com a participação da doutora Priscila Akemi Beltrame, advogada e especialista em Direito Penal e Direitos Humanos, que apresenta, de forma clara e acessível, os principais aspectos jurídicos e sociais relacionados a essa forma de violência. Priscila explica que o feminicídio não se confunde com o homicídio comum. Enquanto este consiste, de maneira geral, no ato de matar alguém, o feminicídio é caracterizado quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, quando há contexto de violência doméstica, discriminação, menosprezo ou ódio de gênero. A especialista destaca que o feminicídio foi introduzido na legislação brasileira em 2015 como uma forma de dar visibilidade a esse tipo específico de violência e reforçar a proteção às mulheres. Mais recentemente, em 2024, houve alteração legislativa que conferiu maior autonomia à tipificação penal, evidenciando a gravidade e a especificidade desse crime no ordenamento jurídico. Outro ponto relevante abordado são os dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de vítimas segue em crescimento, alcançando quase 1.500 casos em 2024. Trata-se de uma violência que atinge mulheres de diferentes idades, classes sociais e regiões, sendo especialmente significativa no interior dos Estados. Por fim, destaca-se que o feminicídio não é um ato isolado, mas, em muitos casos, representa o desfecho de um ciclo contínuo de violência. Por isso, sua compreensão exige não apenas uma análise jurídica, mas também um olhar atento às estruturas sociais que perpetuam a desigualdade de gênero.
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Em Dia com o Direito #96: Responsabilidade civil
O Em Dia com o Direito desta semana foca na responsabilidade civil, princípio que determina a reparação de prejuízos causados a terceiros. Com a participação de Ana Luísa Pereira, estudante de Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, o programa aborda o tema de forma prática, exemplificando-o com acidentes de trânsito e produtos defeituosos, visando sempre à compensação material ou moral da vítima. A convidada explica que o dever de indenizar exige, como regra, a presença de três elementos essenciais. Primeiro, é necessária uma conduta, que pode se dar por ação ou omissão. Em seguida, deve haver a ocorrência de um dano, seja ele patrimonial ou moral. Por fim, é indispensável o nexo de causalidade, que representa a ligação direta e evidente entre a conduta praticada e o prejuízo sofrido. Contudo, destaca-se que a reparação não é automática. Fatores como a culpa exclusiva da vítima ou eventos imprevisíveis podem afastar a responsabilidade. Em contrapartida, existem casos de responsabilidade objetiva, aquela que independe da comprovação de culpa, muito comuns nas relações de consumo, operando sob a lógica de que quem lucra com uma atividade deve assumir os riscos que ela envolve. Por fim, Ana Luísa conclui pontuando que o instituto da responsabilidade civil é vital para garantir o equilíbrio e a justiça social. Ao assegurar que prejuízos a terceiros sejam respondidos, o ordenamento jurídico desestimula atitudes irresponsáveis e promove relações mais seguras e respeitosas.
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Em Dia com o Direito #95: Usucapião
O Em Dia com o Direito desta semana aborda a usucapião, explicando como a posse contínua, pacífica e com intenção de dono pode se converter em propriedade legal. O convidado é Rian Gabriel Cassiano, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. Rian é estagiário na área de Processo Civil, além de atuar como pesquisador e monitor em áreas relacionadas ao Direito Civil, com destaque para o Direito de Família e o Direito Registral e Notarial. Atualmente, desenvolve a pesquisa intitulada “Reconhecimento Extrajudicial da Usucapião Familiar: Aspectos Polêmicos e Atuação dos Registros Públicos no Brasil”, trazendo contribuições relevantes para o debate proposto. O acadêmico define a usucapião como um instrumento de justiça social focado em garantir a segurança jurídica e a função social dos bens. Durante a discussão, são detalhadas as suas principais modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana e rural —, explicando os prazos legais, a exigência (ou não) de justo título e boa-fé, além de outras condições específicas. Por fim, Cassiano esclarece a aplicação prática do procedimento, que pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial (diretamente em cartório, quando não há conflitos). Destaca-se a importância da documentação para comprovar o tempo e a qualidade da posse, evidenciando o instituto como essencial para a regularização de propriedades consolidadas pelo tempo.
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Em Dia com o Direito #94: Penas alternativas
O Em Dia com o Direito desta semana discute o sistema penal brasileiro, com foco nas penas alternativas. O episódio conta com Rian Gabriel Cassiano, estudante da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e pesquisador em Direito Civil. Cassiano explica que as penas alternativas substituem a prisão em situações específicas, sobretudo em crimes de menor gravidade e sem violência ou grave ameaça. O objetivo dessas medidas é mitigar a superlotação carcerária e incentivar a ressocialização do indivíduo de forma proporcional. O pesquisador destaca que a substituição não é automática. A concessão exige o preenchimento de requisitos legais avaliados pelo juiz, como penas estipuladas em até quatro anos, além da comprovação de primariedade e bons antecedentes do condenado. Entre as principais modalidades aplicadas no Brasil, Cassiano cita a prestação de serviços à comunidade, a prestação pecuniária, a interdição de direitos e a limitação de fim de semana. Por fim, ressalta que essas alternativas garantem a responsabilização sem afastar a pessoa do convívio social, sendo essenciais para um sistema penal mais humano e focado na reparação de danos.
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Em Dia com o Direito #93: TCU e o Controle dos Recursos Públicos
O Em Dia com o Direito desta semana discute o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e conta com as explicações do advogado especialista Pedro José de Araújo Neto. Ele esclarece que o TCU não integra o Poder Judiciário, mas sim atua como um órgão autônomo e independente que auxilia o Congresso Nacional no controle externo e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais. Araújo Neto detalha três funções centrais do Tribunal: a fiscalizadora, com a realização de auditorias e o acompanhamento de licitações, contratos e políticas públicas; a judicante (no âmbito administrativo), responsável pelo julgamento de contas de administradores e pela aplicação de sanções, como multas e proibições de contratos; e a consultiva, voltada à orientação de autoridades competentes sobre as normas de gestão de recursos. Além disso, o advogado ressalta a importância do controle social. Qualquer cidadão, partido ou associação pode denunciar irregularidades, fraudes e superfaturamentos diretamente ao TCU, podendo utilizar o portal online com a garantia de sigilo de identidade. Por fim, conclui-se que o órgão é essencial para promover a transparência, a legalidade e a eficiência, fortalecendo a democracia brasileira.
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Em Dia com o Direito #92: Como funcionam os Grupos Econômicos e a proteção aos credores
O Em Dia com o Direito desta semana aborda os grupos econômicos, tema essencial nas relações empresariais. A convidada Ana Luísa Pereira, aluna e pesquisadora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, traz sua visão prática sobre a responsabilização de empresas e a tutela de credores. Ela explica que um grupo econômico se forma quando várias empresas, mesmo com CNPJs distintos, atuam de maneira integrada, compartilhando controle e interesses visando o lucro. O Direito foca nessas estruturas para evitar fraudes e proteger trabalhadores e consumidores. Isso impede que uma corporação esvazie seu patrimônio para dar calote, enquanto outras do mesmo grupo continuam a lucrar. A acadêmica ressalta que a responsabilização solidária não é automática, exigindo comprovação judicial da atuação conjunta. Confirmado o vínculo, a regra é justa: quem se une para lucrar deve responder junto pelos prejuízos. O mecanismo impede o uso de barreiras formais para burlar a lei e garante maior segurança jurídica.
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Em Dia com o Direito #91: A função da OAB e sua importância para a sociedade
O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema essencial para compreender o funcionamento da advocacia e sua relevância social: o papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mais do que uma entidade de classe, a OAB exerce uma função fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, na promoção da justiça e na proteção dos direitos humanos. Para aprofundar esse tema, o episódio conta com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, advogada, vice-presidente da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB/SP e ex-vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. A convidada é graduada e mestre em Direitos Humanos, doutora em Direito Penal pela USP, e possui uma carreira marcada pela atuação em organismos internacionais, como a ONU e a Umesco, além de especialização nas áreas de Tecnologia e Compliance. Durante a entrevista, a dra. Priscila explica que a OAB é uma autarquia independente, responsável não apenas pela regulamentação do exercício da advocacia, mas também pela defesa da Constituição, dos direitos humanos e da cidadania. A sua função primordial é zelar pela ética profissional e pela boa prática jurídica, assegurando que a advocacia cumpra seu papel social de garantir o acesso à Justiça e a proteção das liberdades individuais. A convidada ressalta ainda que a OAB tem um papel ativo na sociedade, promovendo educação jurídica, debates públicos e fiscalização de políticas que impactam os direitos fundamentais. Por meio de suas comissões temáticas, a Ordem atua diretamente em temas sociais relevantes, como igualdade racial, direitos das mulheres, diversidade, direitos humanos e meio ambiente, sempre buscando ampliar a voz da advocacia e fomentar uma sociedade mais justa e democrática. Como destacou a advogada, a OAB vai muito além da representação dos advogados — ela é um instrumento de transformação social e de defesa dos valores republicanos, que atua tanto no plano jurídico quanto no ético e político. Sua estrutura descentralizada, presente em todo o País, permite que cada comissão trabalhe de forma prática e especializada, tornando a atuação da Ordem mais próxima da população e das necessidades reais do Brasil contemporâneo.
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Em Dia com o Direito #90: Índice de Efetividade da Gestão Municipal
O Em Dia com o Direito desta semana traz uma reflexão sobre transparência, controle e qualidade da gestão pública municipal, apresentando uma ferramenta essencial para a boa governança: o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). O episódio conta com a participação do advogado Rogério Monteiro de Barros, mestrando em Direito Econômico e aluno de extensão da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que explica como o IEG-M funciona e qual sua importância para o Direito e para a sociedade. Barros esclarece que o IEG-M é um mecanismo de controle do gasto público, criado em 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com o objetivo de avaliar se as ações dos governos municipais estão realmente atendendo às necessidades da população e executando as políticas públicas de forma eficaz. Hoje, o índice é utilizado em 23 estados brasileiros, analisando 3.721 administrações municipais, e mede sete dimensões fundamentais da gestão: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Governança de Tecnologia da Informação. Do ponto de vista jurídico, o convidado destaca que o IEG-M representa um avanço significativo na forma de controle da administração pública, ao substituir uma fiscalização meramente formal por uma auditoria baseada em resultados. O índice permite avaliar se o gasto público gera benefícios concretos à sociedade, indo além da simples observância dos percentuais legais. Além disso, Rogério ressalta que o IEG-M tem relevância internacional, ao possibilitar a verificação do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, reforçando a responsabilidade dos municípios com políticas públicas sustentáveis e eficazes. Ao analisar os 10 anos de existência do IEG-M, o diagnóstico apresentado é preocupante: nenhum município paulista atingiu a faixa A (Altamente Efetiva) em qualquer edição do índice. No levantamento mais recente, 83% das gestões municipais foram classificadas como não efetivas (faixas C+ ou C), enquanto apenas 15% alcançaram a faixa B (Efetiva) e somente 3 municípios obtiveram nota B+. Esses resultados indicam que a maioria das prefeituras ainda enfrenta desafios significativos para garantir a boa aplicação dos recursos e a efetividade dos serviços públicos. Para finalizar, Barros reforça a importância de que os cidadãos conheçam e consultem o IEG-M de seus municípios, utilizando essa ferramenta como meio de fiscalização social e de fortalecimento da democracia. Transparência, eficiência e responsabilidade são pilares indispensáveis para uma gestão pública que realmente atenda ao interesse coletivo.
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Em Dia com o Direito #89: O que é uma marca e por que registrá-la?
O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema essencial para empreendedores, empresas e profissionais que desejam proteger sua identidade no mercado: o que é uma marca e qual a importância de registrá-la. Mais do que um nome ou um símbolo, a marca representa o valor, a reputação e a confiança de um negócio perante seus consumidores. Para explicar o assunto, o episódio conta com a participação de Eduardo Schultz Pilon, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, fundador da Mister Brand, empresa especializada em propriedade intelectual que auxilia empreendedores no processo de registro de marcas e programas de computador. Pilon esclarece que a marca é o elemento que identifica e diferencia um produto, serviço ou empresa, podendo ser um nome, um logotipo ou até mesmo um símbolo. Ele explica que o registro da marca é o que garante juridicamente a sua propriedade — sem esse registro, outra pessoa pode utilizá-la ou até mesmo se apropriar dela, comprometendo o negócio e seus investimentos. O acadêmico também detalha os primeiros passos para registrar uma marca, que começam pela definição clara do que se deseja proteger, seguida de uma pesquisa prévia para verificar se já existe uma marca semelhante no mercado. Em seguida, é necessário reunir a documentação e realizar o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), com uma descrição precisa do objeto, a fim de evitar problemas futuros. Por fim, Pilon destaca os benefícios de ter uma marca registrada, como a garantia de propriedade sobre aquilo que foi construído, o direito de uso exclusivo, a segurança para investir em identidade visual, embalagens e uniformes, além de credibilidade para firmar parcerias e expandir o negócio.
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Em Dia com o Direito #88: Acidentes de trânsito e Boletim de Ocorrência
O Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema que, infelizmente, pode fazer parte da rotina de qualquer cidadão: o acidente de trânsito. Afinal, o que fazer logo após um acidente? É realmente obrigatório registrar um boletim de ocorrência? E como funciona o pedido de indenização por danos materiais? Para esclarecer essas e outras dúvidas, o episódio conta com a participação de Maria Eduarda Corrêa Alves, aluna da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, pesquisadora na área de Direito Processual Civil e assistente jurídica na área de contencioso cível estratégico. Maria Eduarda explica que o Boletim de Ocorrência, embora não seja obrigatório em todos os casos, é altamente recomendável, pois serve como registro oficial do ocorrido e auxilia na comprovação dos fatos em eventuais pedidos de indenização. A acadêmica também destaca quais medidas devem ser tomadas imediatamente após o acidente, desde o acionamento das autoridades até a coleta de provas e informações essenciais, além de esclarecer como funciona o processo de reparação dos danos materiais, seja por meio de acordo, seguradora ou ação judicial. O boletim de ocorrência funciona como um importante ponto de partida para qualquer procedimento posterior, embora, isoladamente, não comprove a culpa pelo acidente. Assim, fotos, testemunhos e registros de câmeras tornam-se fundamentais. A convidada também reforça que a indenização pode ser buscada de forma amigável ou judicial, sendo o Juizado Especial Cível uma via acessível para reparações de até 40 salários mínimos. Já em relação à conduta imediata após o acidente, a orientação é priorizar a segurança, acionar o Samu e a polícia em caso de feridos, coletar os dados dos envolvidos e comunicar a seguradora, quando houver. Essas ações, segundo Maria Eduarda, são essenciais para garantir que os direitos sejam preservados e a justiça seja efetivamente alcançada.
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Em Dia com o Direito #87: Métodos Alternativos de Resolução de Disputas
O podcast Em Dia com o Direito desta semana aborda um tema fundamental para compreender novas formas de solucionar conflitos fora do ambiente judicial: os métodos alternativos de resolução de disputas. Em um cenário no qual o Poder Judiciário se encontra sobrecarregado, entender alternativas como a conciliação, a mediação e a arbitragem é essencial para promover soluções mais céleres, eficazes e pacíficas. Para aprofundar esse tema, o episódio conta com a participação de Thales Vieira Dias, aluno da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. O convidado é estagiário na área de Societário e Fusões e Aquisições e desenvolve pesquisa de Iniciação Científica intitulada “Ação de responsabilidade do acionista controlador: comparação entre os sistemas de Brasil, Portugal, Estados Unidos e Itália”, o que o coloca em contato direto com situações práticas que demandam o uso desses métodos alternativos. Durante a conversa, Thales explica que os métodos alternativos de resolução de disputas representam formas descentralizadas de solucionar conflitos, em que o juiz deixa de ser o único responsável pela decisão. Eles permitem que as partes encontrem soluções personalizadas para cada tipo de problema, levando em conta as particularidades de cada caso. O convidado detalha ainda as diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem: a conciliação, mais comum em causas simples, é conduzida por um conciliador que atua de forma ativa na proposta de soluções; a mediação, por sua vez, busca reaproximar as partes e é frequentemente aplicada em conflitos familiares e empresariais; e a arbitragem, que se assemelha ao processo judicial, confere aos árbitros o poder de decidir definitivamente a disputa, sem possibilidade de recurso ao Judiciário. Além disso, o acadêmico destaca as vantagens desses métodos, como a celeridade dos procedimentos e a decisão mais técnica e adequada ao caso concreto, resultando em soluções mais justas e eficientes. Para Thales, a principal virtude desses instrumentos está em permitir que os envolvidos participem ativamente da construção da solução, o que contribui para a pacificação social e reduz o número de litígios que chegam ao sistema judicial. Assim, compreendemos no episódio de hoje que os métodos alternativos de resolução de disputas mostram que nem todo conflito precisa chegar à Justiça. Muitas vezes, conversar, negociar e buscar entendimento é o caminho mais eficaz para alcançar a verdadeira pacificação social.
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Em Dia com o Direito #86: Medidas Protetivas
O programa Em Dia com o Direito desta semana aborda as medidas protetivas no contexto da violência doméstica e de gênero no Brasil. A entrevistada é Thábata Poleti Xavier, graduanda da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, cujo trabalho de conclusão de curso trata da eficácia dessas medidas. Thábata define as medidas protetivas como uma ferramenta jurídica que visa proteger mulheres e crianças em risco, assegurando sua segurança física, psicológica e patrimonial. Tais mecanismos estão previstos na Lei Maria da Penha e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as diversas medidas que podem ser concedidas, conforme a necessidade da vítima, estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato (físico ou por redes sociais), e a suspensão de visitas a filhos menores. Em São Paulo, mulheres em situação de vulnerabilidade com renda familiar de até dois salários mínimos podem, ainda, receber um auxílio-aluguel de R$ 500 por seis meses. Para solicitar a medida protetiva, qualquer mulher em situação de violência deve procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia mais próxima. Thábata ressalta que não é necessário que tenha ocorrido um crime, como agressão física, para a solicitação, e o agressor não precisa ser ouvido inicialmente. A solicitação é permitida também para casais homoafetivos. Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, é recomendado ligar para o disque 180.
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Em Dia com o Direito #85: NPJ e Projetos Sociais
Este episódio Em Dia com o Direito dá continuidade ao tema anterior, buscando correlacionar o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) com o projeto Cidade Locomotiva para promover justiça e igualdade social. O convidado, o acadêmico Andrei Amorim Petinati (membro do CAAJA/USP e do Cidade Locomotiva), explica que o NPJ surge, após mudanças nas diretrizes do curso de Direito, como uma forma de assessoria jurídica popular, atuando em favor das pessoas mais vulneráveis. Andrei destaca a extensão como um pilar da universidade, junto ao ensino e pesquisa, e um meio formativo que valoriza os saberes da comunidade. O entrevistado ressalta que o jurista, com uma formação humana crítica, deve atuar na correção das desigualdades, que é o foco do projeto Cidade Locomotiva. A universidade demonstra consciência de sua responsabilidade social, buscando formar indivíduos socialmente engajados, que aprendam e atuem em temas sensíveis, como o direito à terra, visando transformar a vida das pessoas.
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Em Dia com o Direito #84: NPJ e Cidade Locomotiva
Este episódio do podcast Em Dia com o Direito explora o conceito e a relevância dos núcleos de práticas jurídicas (NPJ) nos cursos de Direito, com foco no projeto Cidade Locomotiva. O acadêmico Caio Henrique D'Amato do Prado entrevista Andrei Amorim Petinati, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, membro do Centro Acadêmico Antônio Junqueira de Azevedo (CAAJA) e do projeto Cidade Locomotiva. Petinati explica que a FDRP segue as diretrizes curriculares nacionais (DCN) 5 e 8, que tornam obrigatória a existência de NPJ para a prática jurídica dos alunos e estabelecem a carga horária de extensão. Os NPJ, segundo ele, funcionam como assessoria jurídica universitária, principalmente para populações vulneráveis e marginalizadas, garantindo o acesso a direitos. O projeto Cidade Locomotiva, inserido no NPJ, atua na reivindicação do direito à moradia e no reconhecimento da história de uma comunidade em Ribeirão Preto, uma ocupação de mais de dez anos. O projeto realiza oficinas de direitos humanos, cadastros socioeconômicos e busca parcerias com a comunidade. Há uma luta contínua pela formulação de um pedido administrativo de concessão de uso especial para fins de moradia, aplicável a terrenos públicos onde a comunidade está inserida.
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Em Dia com o Direito #83: Justiça climática
Mudanças climáticas afetam de forma desproporcional os indivíduos e as comunidades
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Em Dia com o Direito #82: Mudanças climáticas e a vulnerabilidade de gênero
A crise climática agrava a desigualdade de gênero, sobrecarregando mais as mulheres
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Em Dia com o Direito #81: O Mandado de Segurança no âmbito da administração pública
O Mandado de Segurança protege direitos, mas seu uso indevido traz risco de banalização do recurso
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Em Dia com o Direito #80: Os elementos que são fundamentais em um processo judicial
Prova documental é essencial para o trâmite do processo, mas a prova testemunhal, quando houver, também é importante
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Em Dia com o Direito #79: O Judiciário pode fazer tudo?
O ativismo judicial pode ocorrer em momentos em que os Poderes Legislativo e Executivo deixam de cumprir suas obrigações constitucionais
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Em Dia com o Direito #78: Até onde o indivíduo é responsável por seus atos?
A inimputabilidade define, no Direito Penal, quem é incapaz de entender o ato criminoso praticado
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Em Dia com o Direito #77: Os limites do consentimento no direito penal
Escolhas individuais encontram limites dentro do sistema jurídico vigente
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