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Retrabalho - Alberto Nemer e Cássio Moro

Debate informal, livre e aprofundado sobre o mercado e direito do trabalho e suas transformações sociais. Dedicado aos estudantes e operadores do Direito, e também ao público em geral integrante do mercado, seja como trabalhador, empreendedor ou simpatizante.

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  1. 326

    Você é obrigado a curtir as publicações da empresa onde trabalha? Entenda!

    Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque é o o avanço das empresas sobre espaços que antes eram vistos como exclusivamente pessoais. Você é obrigado a curtir ou comentar as publicações da empresa onde trabalha? Segundo especialistas, a resposta é não! A legislação trabalhista não impõe esse dever. Se houver cobrança, constrangimento ou punição por não interagir com publicações institucionais, a situação pode representar violação de direitos do trabalhador. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas circunstâncias. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro analisam.

  2. 325

    Como ocorre e se prova o adoecimento no trabalho? Especialistas explicam!

    Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam como provar que o trabalho causou um transtorno mental ao trabalhador. Nesta semana, reportagem do portal "G1" trouxe o caso de uma indenização de R$ 5 milhões, na qual por trás dela está uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma redes de supermercados do tipo atacarejo e uma série de relatos de assédio moral, sexual e materno, além de evidências de adoecimento mental entre funcionários.A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), em agosto do ano passado, após os desembargadores concluírem que as provas reunidas indicavam a existência de um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde dos empregados, especialmente das mulheres. Em nota, o Atacadão afirmou que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa e declarou manter canais de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares. A companhia também informou que já recorreu da condenação. Com a nova Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, empresas passam a ter obrigação de prevenir riscos psicossociais.

  3. 324

    Política no ambiente de trabalho: veja o que pode e o que é proibido nas Eleições 2026

    Com a proximidade do pleito de outubro, as regras sobre manifestações políticas e propaganda eleitoral no ambiente de trabalho ganharam novos contornos legais. A Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda expressamente a propaganda e o assédio eleitoral tanto no setor público quanto no privado, responsabilizando quem praticar ou permitir tais atitudes.A norma deixa claro que a restrição se aplica mesmo em reuniões de caráter facultativo: se o contexto ou o conteúdo caracterizarem propaganda a favor ou contra candidatos, a prática é proibida no ambiente profissional, mesmo sem coação ou ameaça explícita aos colaboradores.O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho e quais são os limites para funcionários e empregadores? Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro esclarecem as dúvidas e detalham as regras.

  4. 323

    O que muda com a nova regra de trabalho no comércio durante feriados; especialistas explicam!

    Novidade para o comércio nos feriados. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro trazem como destaque a informação que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta semana, um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados. Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.E na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente. A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000", informa.

  5. 322

    Funcionários podem ser gravados no ambiente corporativo? Especialistas explicam!

    "Sorria, você está sendo filmado!" Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam se funcionários podem ser filmados no ambiente corporativo. Um alerta recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz que "apesar de não haver uma regulamentação específica sobre o uso de câmeras, a Lei Geral de Proteção de Dados considera imagens de pessoas como dados pessoais. Assim, toda filmagem deve ter finalidade clara e legítima". O Conselho ainda destaca que "vale ressaltar que a Justiça do Trabalho entende que gravar funcionários em ambientes proibidos viola a intimidade e a dignidade de quem trabalha", informa. Segundo o CNJ, as câmeras de monitoramento devem estar sempre visíveis e sinalizadas.

  6. 321

    Entenda o que é o 'trabalho análogo à escravidão'

    Nesta semana foi destaque a notícia que uma mulher de 62 anos foi resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em condições análogas à escravidão de um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo, na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza, no Ceará. A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade sem salário mensal. Reportagem do "G1" traz que "os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, 'elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana'. Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Alberto Nemer fala sobre o assunto.

  7. 320

    Como fica o contrato de trabalho em caso de alistamento militar?

    Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Alberto Nemer traz a seguinte discussão: os jovens que trabalham com carteira assinada ficam em dúvida quando fazem o alistamento militar e são convocados para as próximas etapas. Afinal, a empresa pode demitir por causa disso? Um alerta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz que "conciliar o trabalho com o cumprimento de um dever constitucional pode gerar dúvidas, principalmente para quem está entrando no mercado de trabalho". Por isso, a legislação trabalhista estabelece regras que buscam garantir segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores durante o período de prestação do serviço militar obrigatório.O empregador pode demitir durante o serviço militar? Segundo o TST, não. O contrato fica suspenso. O vínculo continua existindo e a dispensa por esse motivo é ilegal. O abono é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei do Serviço Militar, pois é uma obrigação legal perante o Estado. Outra dúvida: posso faltar ao trabalho no dia do alistamento? Sim. A ausência é um direito legal e não gera desconto no salário.

  8. 319

    Atestado para assistir aos jogos? Especialistas alertam o que pode dar justa causa!

    No clima de Copa do Mundo, algumas pessoas lançam mão da "estratégia" de recorrer a atestados médicos para tentar abonar a falta no trabalho. Seja para assistir aos jogos no dia ou no dia seguinte, numa espécie de "ressaca". Mas o especialistas orientam que as consequências são sérias: demissão por justa causa, responsabilização civil e até criminal. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto.

  9. 318

    Notificação de trabalho no celular: especialistas explicam quais os limites

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alertou que é necessário respeitar os limites entre a vida profissional e pessoal e proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. A publicação nas redes sociais traz que, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha deve ter, por exemplo, hoje, jornada de até oito (8) horas diárias ou 44 horas semanais; limite de 2 (duas) horas extras por dia; intervalo obrigatório em jornadas acima de 6 (seis) horas e descanso mínimo de 11 horas entre jornadas. Ouça a conversa completa! Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro falam sobre o assunto.

  10. 317

    Vai ter folga nos dias de jogos do Brasil na Copa? Posso sair mais cedo? Especialistas explicam!

    Nesta edição do "Retrabalho", naturalmemente, o assunto tem a ver com a Copa do Mundo! Com a estreia da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2026 se aproximando, uma dúvida volta a surgir entre milhões de trabalhadores: os dias de jogos do Brasil são considerados feriados? Vai ter folga? A legislação brasileira não prevê feriado, ponto facultativo ou dispensa automática do trabalho durante as partidas da Copa do Mundo. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam.

  11. 316

    Regra sobre trabalho em feriados no comércio entra em vigor

    O assunto em destaque no quadro "Retrabalho" desta quinta-feira (04) é a portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados em parte do comércio que entrou em vigor nesta semana, após ter sido adiada ao menos cinco vezes pelo governo federal. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Acompanhe a conversa com o comentarista Cássio Moro!

  12. 315

    Quem ganha acima de R$ 21 mil por mês não terá mais controle de jornada? Entenda

    A proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6x1 foi aprovada nesta quarta-feira (28) pela Câmara dos Deputados, por 472 votos a favor e 22 contra. O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto entra em vigor 60 dias após a promulgação. Mas para que isso aconteça, a PEC também precisa tramitar e ser aprovada no Senado. No entanto, um ponto chama atenção dos nossos comentaristas Cassio Moro e Alberto Nemer. Um grupo de trabalhadores formais da iniciativa privada poderá acabar trabalhando mais com o fim da escala 6x1. Segundo um dos artigos previstos na proposta, o empregado que tiver curso superior e ganhar igual ou acima do valor equivalente a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS (R$ 21.188 por mês, conforme a tabela deste ano) ficará de fora das “regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, comforme reportagem publicada pelo jornal O Globo.

  13. 314

    Folga nos dias de jogos do Brasil? Especialistas explicam se é possível!

    Nesta edição do "Retrabalho", o assunto em destaque vem do futebol! Aproxima-se a Copa do Mundo e, com ela, retorna uma das dúvidas trabalhistas mais brasileiras possíveis: em dia de jogo da Seleção, precisa trabalhar? A resposta é direta: sim, precisa. Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro explicam que jogo do Brasil em Copa do Mundo não é feriado. Ou seja, por lei, o expediente segue normalmente, independentemente do jogo, do horário ou da fase da competição. A liberação de funcionários, quando ocorre, depende exclusivamente da decisão da empresa. Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e volta após a partida, o que exige organização interna para evitar prejuízos no atendimento ou no fluxo de trabalho.

  14. 313

    Celular no trabalho: o que pode e não pode? Especialistas analisam!

    No mundo atual, quando se fala de celular, claro, aparece o WhatsApp. O aplicativo de mensagens egue como o principal canal de comunicação no Brasil, segundo levantamento do Opinion Box feito em junho de 2025. A pesquisa aponta que 97% dos usuários acessam o WhatsApp ao menos uma vez por dia, sendo que 61% o utilizam diversas vezes ao longo do dia e 34% mantêm o aplicativo aberto constantemente, consolidando-o como principal canal de comunicação. Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro analisam a utilização do celular no ambiente de trabalho. A empresa pode proibir uso? Se sim, em quais casos?

  15. 312

    Polêmica entre Neymar e Robinho: o que pode acontecer no ambiente CLT?

    Nesta semana, viralizou a notícia envolvendo Neymar e Robinho Jr no Santos. Neymar foi acusado de agredir o colega de 18 anos durante um treinamento do time no último domingo (03). A agressão criou um mal estar dentro do clube e levantou uma discussão sobre brigas em ambientes de trabalho. Pode gerar demissão? Como resolver essas questões? Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro comentam o assunto. 

  16. 311

    Denúncias de assedio sexual no trabalho crescem mais de 20 vezes no ES em 5 anos

    Alberto Nemer aborda no quadro desta quinta-feira (30), os dados do TRT-17 que mostram que o número de processos por assédio sexual no ambiente de trabalho aumentou mais de 20 vezes nos últimos anos, passando de 45, em 2020, para 977, em 2025.

  17. 310

    O que esperar da nova rodada de suspensão de contratos de trabalho

    O governo federal, através do Ministério da Economia, prepara nova medida provisória que vai permitir uma nova rodada de cortes de jornada e suspensão de contrato de trabalho. O chamado BEm - 'Bolsa Emergencial' - deve impactar até três milhões de trabalhadores. Um dos pontos que deve seguir os mesmos moldes da MP de 2020 é a fatia que pode ser acordada entre empregador e empregador - 25%, 50% ou 70%. A nova redução da jornada de trabalho e suspensão de contratos é assunto desta edição do Retrabalho, com Alberto Nemer e Cássio Moro, que recebem a juíza Ana Luiza Fischer, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Ouça!

  18. 309

    LGPD na área trabalhista: da implementação às polêmicas

    Nesta edição do Retrabalho, Alberto Nemer e Cássio Moro recebem a advogada especialista em Direito do Trabalho e professora Ana Sylvia Coelho. O assunto é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP), que deve vigorar em sua totalidade a partir de 1º de agosto, aplicada à área trabalhista. Isso porque a nova legislação deve ser implementada dentro das empresas, mas permeia polêmicas na questão da proteção de dados. Quer entender como a aplicação da LGPD se faz necessária nas relações entre empresa e funcionários? Ouça!

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