022 #Entender Direito: Precatórios e RPV
Episode 22 of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "022 #Entender Direito: Precatórios e RPV" was published on February 11, 2022 and runs 58 minutes.
February 11, 2022 ·58m · Superior Tribunal de Justiça
Summary
O programa Entender Direito desta semana traz a debate o tema “Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV)”. Além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide abordam a Emenda Constitucional (EC) 113, que altera o regime jurídico dos precatórios, e a EC 114, que estabelece o novo regime de pagamento de precatórios – ambas promulgadas no final de 2021. Participam do debate: Antônio Antunes, advogado pós-graduado em direito tributário e em direito civil, autor de vários artigos jurídicos e de e-books sobre direito tributário e societário e Marco Serau, professor da Universidade Federal do Paraná, doutor e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), advogado, consultor e autor de diversas obras jurídicas. Sobre as alterações trazidas pelas emendas 113 e 114, Antunes destaca, entre outros pontos, o teto de gastos. “As duas emendas constitucionais criaram um subteto no teto de gastos. Estabeleceu-se que o valor total de pagamento de precatórios para o exercício de 2022 em diante, até 2026, será limitado ao valor que foi gasto em 2016 corrigido pelo IPCA-E. Deste valor também tem que se abater a previsão total de despesas para pagamento de RPVs”, explicou. Data limite A mudança na data limite para a expedição do precatório foi uma das questões levantadas por Marco Serau. Para ele, é possível que haja dificuldade para a adaptação, mas apenas neste ano. “Essa antecipação da data-limite para expedição do precatório, talvez gere uma conturbação neste ano de 2022. O processo judicial tem tempo para ser cumprido, a ser certificado o trânsito em julgado, prazos bastante estendidos em relação à Fazenda Púbica, a forma de intimação e assim por diante. Então, é claro que, neste ano, a gente vai ter, digamos assim, um ‘corte’, muita gente não será contemplada com seu precatório expedido para 2023, o prazo é muito curto. Eu creio que a partir de 2023 isso se normaliza”, considerou o professor. Entender Direito O Entender Direito vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF), também quinzenalmente, de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Episode Description
O programa Entender Direito desta semana traz a debate o tema “Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV)”. Além da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide abordam a Emenda Constitucional (EC) 113, que altera o regime jurídico dos precatórios, e a EC 114, que estabelece o novo regime de pagamento de precatórios – ambas promulgadas no final de 2021.
Participam do debate: Antônio Antunes, advogado pós-graduado em direito tributário e em direito civil, autor de vários artigos jurídicos e de e-books sobre direito tributário e societário e Marco Serau, professor da Universidade Federal do Paraná, doutor e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), advogado, consultor e autor de diversas obras jurídicas.
Sobre as alterações trazidas pelas emendas 113 e 114, Antunes destaca, entre outros pontos, o teto de gastos.
“As duas emendas constitucionais criaram um subteto no teto de gastos. Estabeleceu-se que o valor total de pagamento de precatórios para o exercício de 2022 em diante, até 2026, será limitado ao valor que foi gasto em 2016 corrigido pelo IPCA-E. Deste valor também tem que se abater a previsão total de despesas para pagamento de RPVs”, explicou.
Data limite
A mudança na data limite para a expedição do precatório foi uma das questões levantadas por Marco Serau. Para ele, é possível que haja dificuldade para a adaptação, mas apenas neste ano.
“Essa antecipação da data-limite para expedição do precatório, talvez gere uma conturbação neste ano de 2022. O processo judicial tem tempo para ser cumprido, a ser certificado o trânsito em julgado, prazos bastante estendidos em relação à Fazenda Púbica, a forma de intimação e assim por diante. Então, é claro que, neste ano, a gente vai ter, digamos assim, um ‘corte’, muita gente não será contemplada com seu precatório expedido para 2023, o prazo é muito curto. Eu creio que a partir de 2023 isso se normaliza”, considerou o professor.
Entender Direito
O Entender Direito vai ao ar na TV Justiça, quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF), também quinzenalmente, de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
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