EPISODE · Jul 6, 2021 · 28 MIN
08 - A Doutrina Reformada dos Sacramentos – Ceia do Senhor
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A Doutrina Reformada dos Sacramentos – Ceia do Senhor | Parte IV CONFISSÃO DE FÉ DE WESTMINSTER - CAPÍTULO XXIX DA CEIA DO SENHOR Seção I. Na noite em que foi traído, nosso Senhor instituiu o sacramento de seu corpo e sangue, chamado a Ceia do Senhor, para ser observado em sua Igreja até ao final do mundo, para a perpétua memória do sacrifício de si mesmo em sua morte, para selar todos os benefícios provenientes desse sacrifício em relação aos verdadeiros crentes, para sua nutrição espiritual e crescimento nele, para maior comprometimento nele e em todos os deveres que lhe devem, bem como ser um vínculo e penhor de sua comunhão com ele e uns com os outros, como membros de seu corpo místico. Seção II. Neste sacramento, Cristo não é oferecido a seu Pai, nem de modo algum se faz sacrifício real para remissão de pecados dos vivos ou dos mortos; mas apenas uma comemoração daquela única oferenda que ele fez de si mesmo na cruz, uma vez por todas, e por meio dela uma oblação espiritual de todo louvor possível a Deus; de modo que o assim chamado sacrifício papal da missa não passa de algo muitíssimo abominável e injurioso ao único sacrifício de Cristo, o qual é a única propiciação por todos os pecados dos eleitos. Seção III. O Senhor Jesus, nesta ordenança, constituiu seus ministros para declarar ao povo sua palavra de instituição, orar e abençoar os elementos, pão e vinho, e assim separá-los do uso comum para um uso santo; para tomar e partir o pão, tomar o cálice e (participando também eles mesmos) dar ambos os elementos aos comungantes; mas a ninguém que não esteja presente na congregação. Seção IV. As missas privativas, ou a recepção deste sacramento só pelo sacerdote ou só por qualquer outra pessoa, bem como a negação do cálice ao povo, a adoração dos elementos, a elevação deles ou carregá-los em procissão para serem adorados, e a conservação deles para algum pretenso fim religioso, são todos contrários à natureza deste sacramento e à instituição de Cristo. Seção V. Os elementos exteriores deste sacramento, devidamente separados para os usos ordenados por Cristo, têm tal relação com o Cristo crucificado que, verdadeiramente, contudo só num sentido sacramental, são às vezes chamados pelo nome das coisas que representam, a saber, o corpo e o sangue de Cristo; se bem que, em substância e natureza, ainda permanecem sendo real e somente pão e vinho, como eram antes. Seção VI. Aquela doutrina que defende a transformação da substância do pão e do vinho na substância do corpo e do sangue de Cristo (comumente chamada transubstanciação), mediante a consagração de um sacerdote, ou por algum outro meio, é repugnante não só à vista da Escritura, mas até mesmo ao senso comum e à razão; destrói a natureza do sacramento, e tem sido a causa de infindáveis superstições, e até mesmo de grosseiras idolatrias. Seção VII. Os que comungam com dignidade, participando externamente dos elementos visíveis deste sacramento, também, pela fé, íntima, real e sinceramente, não carnal e fisicamente, mas espiritualmente, se alimentam de Cristo crucificado e recebem a todos os benefícios de sua morte; não estando o corpo e o sangue de Cristo, corporal ou carnalmente nos elementos, pão e vinho, nem com eles, nem sob eles, mas estão, real e espiritualmente, presentes à fé dos crentes nessa ordenança, como estão os próprios elementos em relação aos seus sentidos externos. [Continua] ______ Confissão de Fé Westminster: Comentada por A. A. Hodge. 4ª Ed. Editora Os Puritanos, 2013, p. 477-486
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