EPISODE · Mar 14, 2024 · 2 MIN
Brasil e Argentina firmam parceria que acaba com limite de voos semanais entre países
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Brasil e Argentina firmam parceria que acaba com limite de voos semanais entre países O Ministério das Relações Exteriores informou nesta quarta-feira (13) que Brasil e Argentina firmaram uma parceria em torno da "política de céus abertos", que visa acabar com os limites semanais de voos regulares de passageiros e facilitar a liberação de voos cargueiros. O acordo foi feito por meio das agências reguladoras de Aviação Civil dos dois países em reuniões que aconteceram entre 6 e 7 de março. A política permite que as empresas aéreas brasileiras e argentinas poderão determinar a quantidade de voos de passageiros que pretendem oferecer entre os dois países. Até então, havia um limite de 170 viagens semanais. 13º do INSS será pago a 33,7 milhões de segurados O governo federal informou que 33,7 milhões de pessoas serão beneficiadas com a antecipação do pagamento do abono anual devido aos aposentados e pensionistas da Previdência Social, mais conhecido como o "13º do INSS". Serão contempladas pessoas que, neste ano, tenham recebido aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão da Previdência Social. O 13º do INSS será repassado em duas parcelas, em abril e maio, de acordo com o calendário habitual de pagamentos do INSS. O investimento total do governo federal é de R$ 67 bilhões, em duas parcelas de R$ 33,8 bilhões. CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto. O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.
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