EPISODE · May 5, 2021 · 1 MIN
Súmulas & Repetitivos - Súmula 222
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que compete à justiça comum julgar as ações que envolvem contribuição sindical de servidores públicos estatutários. No caso dos celetistas, servidores ou não, a competência é da justiça do trabalho. A decisão, que considerou posição definitiva do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral, reformulou a interpretação dada ao texto da Súmula 222 do STJ, segundo a qual compete à Justiça comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho, contribuição que deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista da Lei 13.467/2017. De acordo com a nova interpretação decorrente da posição do STF, a súmula passa ser aplicável apenas às demandas que envolvem servidores públicos estatutários, e não toda e qualquer ação sobre contribuição sindical.
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Súmulas & Repetitivos - Súmula 222
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