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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.217

An episode of the Superior Tribunal de Justiça podcast, hosted by Superior Tribunal de Justiça, titled "Súmulas & Repetitivos: Tema 1.217" was published on June 3, 2024 and runs 2 minutes.

June 3, 2024 ·2m · Superior Tribunal de Justiça

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor federais entre 6 de julho de 2017, data da publicação da Lei 13.463, e 6 de julho de 2022, data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755, só é válido se caracterizada a inércia do credor em levantar o depósito por período superior a dois anos. Segundo o colegiado, a medida não será válida se ficar demonstrado que circunstâncias alheias à vontade do credor o impediram, à época do cancelamento, de levantar a ordem de pagamento. Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.217. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão. De acordo com o artigo 2º da Lei 13.463/2017, deveriam ser cancelados os precatórios e RPVs depositados em instituição financeira oficial, cujos valores não tivessem sido sacados pelo credor por mais de dois anos. Contudo, o STF declarou o dispositivo inconstitucional. O relator dos recursos repetitivos, ministro Paulo Sérgio Domingues comentou que o STF atribuiu ao julgamento efeitos para o futuro, restando ao STJ a necessidade de se posicionar sobre o período entre o início da vigência da Lei 13.463 e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º. Paulo Sérgio Domingues destacou que o não levantamento do valor nem sempre pode ser imputado à inércia do credor, pois há outras causas possíveis, como a existência de ordem judicial que impede o saque ou a demora na realização de atos privativos dos serviços judiciários. Ainda de acordo com o relator, a análise do tema repetitivo diz respeito a dispositivo legal já declarado inconstitucional pelo STF, de modo que a aplicação da norma deve ocorrer da maneira mais restritiva possível, a partir da interpretação que resulte na menor perturbação da ordem constitucional.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor federais entre 6 de julho de 2017, data da publicação da Lei 13.463, e 6 de julho de 2022, data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.755, só é válido se caracterizada a inércia do credor em levantar o depósito por período superior a dois anos.

Segundo o colegiado, a medida não será válida se ficar demonstrado que circunstâncias alheias à vontade do credor o impediram, à época do cancelamento, de levantar a ordem de pagamento.

Essa decisão foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.217. Isso significa que ela vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão.

De acordo com o artigo 2º da Lei 13.463/2017, deveriam ser cancelados os precatórios e RPVs depositados em instituição financeira oficial, cujos valores não tivessem sido sacados pelo credor por mais de dois anos. Contudo, o STF declarou o dispositivo inconstitucional.

O relator dos recursos repetitivos, ministro Paulo Sérgio Domingues comentou que o STF atribuiu ao julgamento efeitos para o futuro, restando ao STJ a necessidade de se posicionar sobre o período entre o início da vigência da Lei 13.463 e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º.

Paulo Sérgio Domingues destacou que o não levantamento do valor nem sempre pode ser imputado à inércia do credor, pois há outras causas possíveis, como a existência de ordem judicial que impede o saque ou a demora na realização de atos privativos dos serviços judiciários.

Ainda de acordo com o relator, a análise do tema repetitivo diz respeito a dispositivo legal já declarado inconstitucional pelo STF, de modo que a aplicação da norma deve ocorrer da maneira mais restritiva possível, a partir da interpretação que resulte na menor perturbação da ordem constitucional.


Clica e Confirma Tribunal Superior Eleitoral (TSE) O podcast Clica e Confirma é o programa que traz a Justiça Eleitoral brasileira para mais perto de você. Toda semana, o jornalista Fábio Ruas apresenta um bate-papo descontraído com quem faz a diferença no processo eleitoral brasileiro e na democracia. É todas as sexta-feiras, a partir das 11h, nas principais plataformas de áudio. O Clica e Confirma é produzido pela Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE e também é veiculado por emissoras de rádio parceiras da Corte Eleitoral em todo o país. José Andrade - O Direito na Prática Professor José Andrade Juiz de Direito desde o ano de 2002; palestrante; diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul e Coordenador de Ensino a Distância da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; mestre em Garantismo e Direitos Fundamentais pela Universidade de Girona, na Espanha; pós-Graduado em Direito Processual Civil (UNISUL) e em Direito Constitucional (PUC-RJ); autor de inúmeros livros e artigos publicados em editoras e sites de renome nacional; criador e coordenador do Projeto Audiências Online, responsável pela formação prática de mais de 340 mil advogados e acadêmicos de Direito de todo o Brasil. Those Who Aunt The BabyMakers Auntie Mags (Dana Quercioli) and Aunt Pat (Colleen Doyle) see the world through aunt-colored glasses. And if you don’t know what that means, Mags and Pat will talk at you until you get it. From dismantling the “fun uncle” narrative, to current events and how they pertain to aunts, to debating whether Marshall’s or Kohl’s is the superior place to buy decent luggage, you’ll gain deeper insight and appreciation for the aunts in your life. Probably. Aprender de Dios Instituto Montoya Un espacio de reflexión del Profesorado en Ciencias Sagradas del Instituto Superior Antonio Ruiz de Montoya.
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