Eng SST - Alessandro Marques's Podcast

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Eng SST - Alessandro Marques's Podcast

Arquiteto da Prevenção: Tecnologia & Gestão de Riscos Por Alessandro Silva. Onde a engenharia de segurança encontra a Inteligência Artificial. Com um olhar voltado para a automação e o futuro do trabalho, este podcast explora como o PGR, PCMSO e os riscos psicossociais se conectam à transformação digital e à eficiência operacional no eSocial.

  1. 4

    Uma discussão sobre NR12

    A NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) é uma das normas mais vitais da legislação brasileira. Sua necessidade reside na proteção da integridade física do trabalhador, estabelecendo referências técnicas e medidas de proteção para prevenir acidentes e doenças ocupacionais em todo o ciclo de vida da máquina.Ela nos afeta diretamente ao exigir que equipamentos possuam sistemas de segurança, dispositivos de parada de emergência e proteções fixas ou móveis. Para empresas, implica em investimentos em adequação e treinamento, evitando interdições e multas pesadas. Para o profissional, garante um ambiente onde o erro humano não se torne uma tragédia fatal.Em suma, a NR 12 transforma o ambiente fabril, trocando o risco pela prevenção sistemática e o planejamento técnico.

  2. 3

    Gerenciamento Convencional ou Agile

    O gerenciamento Convencional (Cascata) é linear e rígido: define-se todo o escopo no início para entregar o produto final apenas ao fim do cronograma. É ideal para obras e projetos com baixa incerteza.Já o Agile foca em ciclos curtos (sprints) e entregas constantes. Prioriza a adaptação e o feedback do cliente, sendo perfeito para tecnologia e inovação, onde os requisitos mudam rápido.O modelo Híbrido une o melhor dos dois mundos. Ele utiliza a estrutura e o planejamento de longo prazo do convencional (para prazos e orçamento) com a execução ágil no dia a dia das equipes. Assim, garante-se previsibilidade para a diretoria e flexibilidade para quem executa, equilibrando controle e velocidade conforme a complexidade do projeto exige.

  3. 2

    Energia - O futuro

    A transição energética atual transcende a simples substituição de fontes fósseis por painéis solares. Ela envolve a completa reconfiguração e digitalização das redes (smart grids), a mudança estrutural de regulação, o desenvolvimento de novas tecnologias de estocagem de energia e um remanejamento profundo na balança geopolítica global. A transição caminha de forma veloz, pois deixou de ser puramente uma questão climática e tornou-se o principal eixo da segurança nacional, resiliência econômica e competitividade global

  4. 1

    CGH - O que é e como é, pra que serve.

    Uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH) é uma usina de geração de energia elétrica a partir do potencial hídrico, classificada como de pequeno porte.A sua principal característica técnica e regulatória é possuir uma potência instalada igual ou inferior a 3 MW (3.000 kW). Para fins de comparação, empreendimentos com potência superior a 3 MW até 30 MW são enquadrados como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).Por conta de sua capacidade reduzida, a CGH possui impactos menores e se beneficia de um rito burocrático e de licenciamento simplificado, que se destaca pelos seguintes pontos:Regulação na ANEEL: A implantação de uma CGH não exige um processo complexo de aprovação prévia de outorga de autorização; exige-se apenas um Comunicado de Implantação, onde o interessado cadastra as informações do empreendimento na agência reguladora.Licenciamento Ambiental: Em vez de estudos densos e demorados como o EIA/RIMA (exigidos para usinas maiores), o estudo ambiental exigido para o licenciamento prévio de uma CGH de 0 a 3 MW é o Relatório Ambiental Simplificado (RAS).Taxas Reduzidas: Os custos envolvidos no processo, como as taxas de Outorga de Uso dos Recursos Hídricos e licenciamento, são significativamente menores do que os aplicados para PCHs e Usinas Hidrelétricas de grande porte (UHEs).Apesar dessa simplificação perante a ANEEL, a construção de uma CGH não isenta o empreendedor de cumprir rigorosamente as obrigações ambientais, como obter as licenças de instalação e operação junto aos órgãos estaduais e a outorga de direito de uso da água

  5. 0

    O que é o E-social

    Uma breve explicação do e-social no ano de 2026. 

  6. -1

    NR 01 - 2026 a entrada do Piscicólogo no SST

    Segue uma discussao sobre a revisao da NR01. 

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