EPISODE · Jul 1, 2026 · 1 MIN
01/07 - Corte Especial vai fixar tese em repetitivo sobre retroação da gratuidade de justiça
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a concessão da gratuidade da justiça produz efeitos retroativos para alcançar encargos processuais fixados antes do requerimento do benefício. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.452 e busca uniformizar a interpretação da legislação processual sobre a matéria. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a discussão está presente na jurisprudência do STJ há mais de duas décadas e possui relevância para a definição dos efeitos temporais da assistência judiciária gratuita. Segundo a magistrada, embora o benefício possa ser requerido em qualquer fase do processo, a orientação predominante da Corte é de que, quando deferido, os efeitos são apenas prospectivos, não alcançando atos processuais praticados anteriormente. O julgamento do Tema 1.452 permitirá consolidar esse entendimento em precedente qualificado, conferindo maior uniformidade à aplicação da legislação pelos tribunais. O colegiado decidiu não suspender os processos que discutem a mesma controvérsia, considerando que já há orientação jurisprudencial consolidada sobre o tema e que eventual paralisação poderia causar prejuízos às partes. A definição da tese pelo rito dos recursos repetitivos busca reforçar a segurança jurídica, a isonomia e a racionalização do julgamento de demandas repetitivas em todo o país.
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