PODCAST · news
STJnoticias
by STJnoticias
Seja bem-vindo(a) à plataforma oficial do STJ!Siga a Justiça, curta seus direitos, compartilhe cidadania.Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça é a corte responsável por uniformizar a interpretação das mais de 13 mil leis federais vigentes no Brasil.O STJ é a última instância da Justiça brasileira para essas matérias. O tribunal decide causas com origem em todo o território nacional.
-
500
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.357
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, três teses sobre a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos e no Exame Nacional do Ensino Médio. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.357 e passa a orientar obrigatoriamente os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo o colegiado, a remição pode ser concedida mesmo quando o preso já havia concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena. O colegiado entendeu que a aprovação nos exames representa esforço educacional realizado durante a execução penal e constitui fato gerador próprio para o benefício. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que a remição pelo estudo não objetivo apenas de premiar a obtenção de novos certificados, mas incentivar o esforço educacional e contribuir para a ressocialização do preso. O ministro destacou que a aprovação no Enem exige estudo por conta própria e possui finalidade diferente da simples certificação do ensino médio. No caso do Encceja, o entendimento também vale para quem já possuía certificado do mesmo nível de ensino antes de ingressar no sistema prisional. Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou ainda que a Resolução 391 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça não exige que o preso comprove não possuir certificação anterior para ter direito à remição. Segundo o relator, a aprovação no Encceja e no Enem demonstra empenho concreto e verificável na educação durante o cumprimento da pena. O colegiado estabeleceu, porém, um limite para impedir a concessão duplicada do benefício. Não é possível obter nova remição quando o mesmo fato educacional já tiver sido utilizado para reduzir a pena anteriormente, ainda que o preso seja aprovado novamente no mesmo exame e para o mesmo nível de ensino. Segundo o relator, repetir a utilização do mesmo fato não demonstra nova evolução educacional e caracteriza bis in idem. Dessa forma, uma remição já concedida pela aprovação no Enem ou no Encceja impede novo benefício baseado na mesma aprovação ou conclusão de ensino.
-
499
18/08 - Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que uma pensão alimentícia vitalícia prevista em escritura pública pode ser revisada ou encerrada posteriormente. Para o colegiado, mesmo quando não há prazo definido, a obrigação continua sujeita às regras do Código Civil. A decisão manteve entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná que retirou a obrigação de um homem de pagar pensão à ex-esposa. O benefício era pago desde o divórcio, há mais de seis anos. No caso, o ex-marido alegou que a mulher havia voltado a trabalhar e já não dependia financeiramente da pensão, equivalente a 25% dos rendimentos dele. Ele pediu a exoneração do pagamento, mas se ofereceu para continuar arcando com algumas despesas, como o plano de saúde. A ex-esposa recorreu ao STJ e argumentou que o caráter vitalício previsto na escritura impediria a revisão ou extinção da obrigação. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que acordos feitos entre ex-cônjuges não afastam as regras legais sobre pensão alimentícia. Segundo ele, a obrigação tem natureza assistencial e pode ser modificada ou encerrada quando mudam as circunstâncias que justificaram o pagamento. O ministro destacou que devem ser considerados fatores como a necessidade de quem recebe, a capacidade de quem paga e o tempo transcorrido desde o divórcio. Nesse caso, o colegiado considerou que a ex-esposa tinha qualificação profissional, trabalhava e possuía outras fontes de renda. Ela também havia recebido uma indenização trabalhista de valor elevado, enquanto o imóvel do casal foi vendido e o dinheiro dividido entre as partes. Para o colegiado, não havia mais situação de dependência que justificasse a pensão. Por isso, foi mantida a decisão que encerrou o pagamento mensal.
-
498
18/08 - Segunda Turma valida eliminação de candidato a policial penal com histórico social incompatível
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que registros de ocorrências policiais, procedimentos arquivados, casos com punibilidade extinta e inquérito em andamento podem ser considerados na investigação social de candidato a policial penal. Para o colegiado, a análise da vida pregressa é mais rigorosa em carreiras da segurança pública, devido à natureza das funções exercidas. No caso analisado, a investigação social apontou ocorrências envolvendo lesão corporal, ameaça, posse de drogas, calúnia e violência contra a mulher. Também havia um inquérito policial em andamento para apurar um caso de violência doméstica. O candidato alegou que nunca havia sido condenado criminalmente e contestou a exclusão do concurso. A defesa também destacou que parte dos registros existentes havia sido arquivada ou teve a punibilidade extinta. A Segunda Turma negou o recurso e manteve a exclusão do candidato do concurso. O colegiado considerou que o conjunto de registros era incompatível com o padrão de comportamento exigido para o cargo de policial penal. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o arquivamento de procedimentos ou a extinção da punibilidade não fazem com que os fatos sejam automaticamente desconsiderados. Segundo o ministro, é possível avaliar o conjunto das informações para verificar se a conduta do candidato é compatível com as atribuições do cargo. Bellizze ressaltou, porém, que a simples existência de boletim de ocorrência, inquérito policial, termo circunstanciado ou ação penal não é suficiente, por si só, para eliminar um candidato de concurso público. Esse é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 22 da repercussão geral. O ministro destacou que existem situações excepcionais envolvendo carreiras da segurança pública e outras funções que lidam diretamente com a vida e a liberdade das pessoas. Nesses casos, a administração pode adotar critérios mais rigorosos na análise da vida pregressa.
-
497
STJ No Seu Dia: responsabilização do preso por tráfico de drogas em presídios e a perspectiva de gênero
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilização de presos em casos de entrada de drogas em unidades prisionais e o reconhecimento da chamada participação intelectual no crime de tráfico. O programa aborda decisões do STJ relacionadas à atuação de terceiros na tentativa de ingresso de substâncias ilícitas em presídios, envolvendo temas como a diferença entre ato preparatório e participação efetiva no crime, a consumação do tráfico de drogas e a aplicação do artigo 29 do Código Penal. O episódio também discute a mudança de entendimento jurisprudencial e a responsabilização do apenado que induz ou encomenda a entrada de drogas no sistema prisional. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito criminal Gabriel Bio Rabinovici explica como a jurisprudência do STJ vem consolidando a responsabilização de quem participa intelectual ou materialmente do tráfico, além de debater a importância da análise com perspectiva de gênero em casos que envolvem mulheres frequentemente utilizadas como intermediárias. O episódio também trata dos impactos dessas decisões para o sistema de justiça criminal e para o enfrentamento da seletividade penal no Brasil. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
-
496
17/08 - STJ e Itamaraty unem história, diplomacia e tecnologia em exposição que preserva memória jurídica e diplomática
A exposição Vindouros marca uma etapa importante da parceria entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) para preservar e ampliar o acesso a documentos históricos do Brasil. Para o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a preservação desse acervo vai além da guarda de documentos históricos: mostra como a preservação digital pode transformar um acervo restritivo aos suportes originais em uma fonte de pesquisa disponível para magistrados, servidores, estudantes, pesquisadores e para toda a sociedade. “Documentos históricos, hoje, na época da democratização do conhecimento, precisam estar disponíveis. Imaginem os pesquisadores em regiões remotas do Brasil pagar a passagem para vir a Brasília ou ir ao Rio de Janeiro para pesquisar documentos que, muitas vezes, não são encontrados de momento por um problema em indexação. Perdem a viagem, perdem tempo, prejudicam a pesquisa e depois as publicações. E daí, esta digitalização propicia a democratização deste conhecimento.” Já na exposição física estão documentos importantes, como o parecer jurídico que embasou o Tratado de Itaipu, uma carta de Francisco Solano López ao Governo Brasileiro antes da Guerra do Paraguai e registros relacionados ao acolhimento de refugiados após a Segunda Guerra Mundial. A mostra também reúne uma correspondência da França que reconhece a continuidade da representação diplomática brasileira na transição do Império para a República. As relíquias históricas foram destacadas pelo embaixador Mauro Vieira, ministro de Estado das Relações Exteriores. “Esses documentos históricos, como os que estamos vendo aqui, são documentos que testemunham o início do nascimento do Brasil como nação, como país independente. São fundamentais e é importantíssimo que essa digitalização feita guarda para sempre essa memória do Brasil e estará à disposição de pesquisadores, mas também de pessoas interessadas e do próprio Ministério.” O nome da exposição faz referência ao Barão do Rio Branco, que defendia a preservação dos documentos do Itamaraty para os vindouros, ou seja, as gerações futuras. Com a digitalização, o acervo, que antes podia ser consultado apenas nos suportes originais, passa a estar disponível também de forma remota. O evento de lançamento da exposição Vindouros também contou com a presença de estudantes de Direito de Minas Gerais e de São Paulo, que tiveram a oportunidade de conhecer documentos e registros que ajudam a contar parte da história diplomática e jurídica do Brasil. Uma das participantes foi a estudante Giulia de Oliveira Costa. “A gente fala muito, todas as vezes, sobre a importância da digitalização de processos, documentos. Então, isso é uma prova de que a gente pode agora ter uma facilidade maior vendo documentos tão importantes como esse que estão sendo mostrados hoje.” Os primeiros registros digitalizados já podem ser consultados na Biblioteca Digital Jurídica do STJ. Com informações de Anderson Conrado, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
-
495
17/08 - Cooperação internacional fortalece combate ao crime organizado com capacitação de magistrados e forças de segurança
O enfrentamento ao crime organizado exige cada vez mais integração, conhecimento técnico e troca de experiências. Para fortalecer a atuação das instituições brasileiras, o Superior Tribunal de Justiça tem ampliado a cooperação técnico-institucional com órgãos de segurança pública e organismos internacionais. Uma das parcerias é o acordo com a Interpol para capacitação de magistrados. A iniciativa já promoveu, em 2025, um simpósio inédito na sede do STJ e, neste ano, um curso na sede da Organização Internacional, em Lyon, na França, quando magistrados conheceram a estrutura da Interpol e debateram os novos desafios no combate à criminalidade transnacional. A cooperação ainda prevê mais eventos no Brasil e em Cingapura, onde fica o centro da Interpol especializado em crimes digitais. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, salientou a importância da parceria. “É um processo de atualização permanente dos dez ministros que compõem a nossa Terceira Seção e também, ao mesmo tempo, levando desembargadores federais e estaduais que estão na linha de frente no combate da criminalidade organizada, sofisticada e internacionalizada.” A parceria com a Interpol amplia esse intercâmbio ao aproximar o Judiciário brasileiro de experiências adotadas em outros países, em temas como investigação criminal, cooperação jurídica internacional, organizações criminosas, lavagem de dinheiro e outros delitos, como pontuou o secretário-geral da Interpol, Valdecy Urquiza. “Para nós da Interpol, é algo muito relevante porque nos dá a oportunidade de apresentar ao Poder Judiciário as ferramentas, as tecnologias da instituição. E, na verdade, muito do que nós fazemos enquanto uma instituição policial internacional tem como destinatário final o próprio Poder Judiciário.” O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, destacou que a aproximação entre os diferentes atores no enfrentamento à criminalidade busca aprimorar técnicas, estimular o compartilhamento de informações e preparar as instituições para desafios cada vez mais complexos. “Nós precisamos ter, de fato, profissionais de todas as áreas preparados, capacitados e em linha com aquilo que há de mais moderno, não só no país, mas no mundo inteiro, porque sabemos todos da internacionalização do crime organizado e dos desafios que a lavagem de dinheiro, que o mundo digital, que os criptoativos impõe a todo o Sistema de Justiça criminal, não só a polícia, não só a determinadas instituições.” Com informações de Jáfer Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
-
494
17/08 - STJ e Defensoria Pública do Estado de São Paulo assinam acordo de cooperação técnica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo firmaram acordo de cooperação técnica com o objetivo de oferecer prestação jurisdicional e orientação jurídica integral e gratuita a cidadãos custodiados no Estado de São Paulo, que enviam correspondências ao STJ e não possuem acompanhamento de defesa técnica. O documento foi assinado pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e pela Defensora Pública-Geral do Estado de São Paulo, Luciana Jordão da Motta. O ministro-presidente destacou a importância da Defensoria Pública para o país. “Há uma legião de brasileiros e brasileiros que têm direitos apenas no papel, e cabe à Defensoria Pública fazer com que esses direitos que estão no papel ganhem vida, ganhem realidade. Agradeço muito às defensoras públicas e defensores públicos brasileiros.” O acordo representa uma atuação conjunta entre as duas instituições para garantir que essas demandas recebam a orientação adequada e possam ser encaminhadas pelos meios jurídicos cabíveis, como salientou Luciana Jordão da Motta. “Nós temos o compromisso, a partir deste acordo que está sendo firmado, de sermos a ponte, a ponte entre aqueles que acessam diretamente o Superior Tribunal de Justiça, aqueles que estão custodiados no Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, que acessam diretamente o Superior Tribunal de Justiça. Sermos a ponte de tradução técnica para que nenhum cidadão paulista nessa condição, pela ausência de linguagem ou de conhecimento técnico, não tenha o acesso à Justiça que lhe é devido pela Constituição.” Com o acordo, o Superior Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública de São Paulo passam a atuar de forma coordenada para ampliar a orientação jurídica e contribuir para uma Justiça mais acessível a pessoas privadas de liberdade no estado. Com informações de Samanta Peçanha, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
-
493
17/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
-
492
17/08 - Quinta Turma reafirma que envio de pornografia pela internet pode configurar importunação sexual
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. A decisão reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia absolvido o réu da acusação por considerar que o crime exigiria contato físico entre autor e vítima. O caso envolve um homem condenado também por perseguição, após enviar repetidamente às vítimas fotografias e vídeos de conteúdo sexual pela internet, sem consentimento. Em primeira instância, ele recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O TJRJ, porém, considerou que o envio das imagens não configuraria importunação sexual e afastou a condenação pelo crime. O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao STJ e defendeu que o artigo 215-A do Código Penal não exige contato físico para caracterizar o delito. Inicialmente, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, em decisão monocrática, restabeleceu a sentença condenatória. A defesa recorreu da decisão, mas o colegiado da Quinta Turma manteve o entendimento de forma unânime. Segundo o relator, o crime de importunação sexual exige apenas a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, desde que não haja violência ou grave ameaça. Para o colegiado, essa conduta também pode ocorrer por meio de recursos tecnológicos. Assim, o envio de conteúdo pornográfico sem autorização da vítima pode ser suficiente para caracterizar o crime, mesmo sem qualquer contato físico.
-
491
17/08 - Falta de demonstração de dolo específico impede configuração de nepotismo
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a nomeação de parentes não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa por nepotismo quando não há comprovação de dolo. O caso envolve um prefeito de Minas Gerais que nomeou duas filhas para cargos de secretárias municipais. O Ministério Público de Minas Gerais questionou as nomeações e alegou violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e aos princípios da administração pública. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, julgou a ação improcedente por entender que seria necessária a demonstração de intenção específica de obter benefício indevido. No STJ, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou as mudanças promovidas pela Lei 14.230 de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo ele, a legislação passou a exigir dolo para a configuração do ato e também a comprovação de intenção de obter proveito ou benefício indevido, afastando a possibilidade de condenação baseada apenas em dolo genérico. O ministro ressaltou ainda que as duas nomeadas tinham qualificação técnica para exercer os cargos e que, segundo o tribunal mineiro, não houve favorecimento econômico ou político nem fraude nas nomeações. Para o colegiado, portanto, embora as escolhas fossem reprováveis, a falta de elemento subjetivo necessário e de prejuízo ao erário impede o reconhecimento da improbidade administrativa.
-
490
14/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
-
489
14/08 - Primeira Turma mantém multa do Ibama a importadora que comprou 158 borboletas mortas da China
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a importação de animais mortos sem licença da autoridade ambiental também configura infração à legislação ambiental. O entendimento levou o colegiado a restabelecer uma multa de R$ 33,6 mil aplicada pelo Ibama a uma pessoa que trouxe da China 158 envelopes com borboletas mortas. Os insetos seriam usados na fabricação de quadros. A importadora argumentou que a regra que proíbe a entrada de espécimes no país sem autorização deveria ser aplicada apenas a animais vivos. Embora seus argumentos tenham sido rejeitados em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a norma não alcançaria espécimes mortos. O Ibama recorreu ao STJ e o colegiado da Primeira Turma deu provimento ao recurso. A ministra Regina Helena Costa, autora do voto que prevaleceu no julgamento, explicou que o conceito de espécime adotado pela Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção inclui animais vivos e mortos. Segundo ela, esse entendimento também foi incorporado às normas brasileiras de controle e proteção da fauna. A ministra destacou ainda que a legislação ambiental exige autorização para a importação de espécimes e não permite uma interpretação restritiva dessas regras. Para o colegiado, a infração ocorre no momento em que o animal, vivo ou morto, entra no território nacional sem autorização ambiental, independentemente da existência de risco concreto ao meio ambiente. Com isso, a multa aplicada pelo Ibama foi restabelecida.
-
488
14/08 - Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o fato de uma mulher estar presa em estado diferente daquele onde moram as filhas menores não impede, por si só, a concessão da prisão domiciliar. Para o colegiado, a ausência física momentânea da mãe não pode ser automaticamente considerada abandono ou prova de que seus cuidados não são necessários às crianças. No caso analisado, a mulher foi presa em flagrante durante uma viagem de ônibus interestadual, após drogas serem encontradas na mochila, e teve a prisão preventiva decretada. A defesa informou que ela era mãe de duas meninas com menos de 12 anos e pediu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com base no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal. O Tribunal de Justiça do Paraná havia negado o pedido sob o argumento de que as crianças estavam sob os cuidados da avó, que morava em outro estado, e que não havia comprovação da imprescindibilidade da presença materna. A defesa recorreu ao STJ e o colegiado da Sexta Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. O ministro Og Fernandes, cujo voto prevaleceu no julgamento, entendeu que a própria lei presume a necessidade dos cuidados da mãe quando há filhos menores de 12 anos. Segundo o ministro, não é necessário provar que a mãe seja a única responsável pelas crianças ou que elas estejam desamparadas para garantir o benefício. A regra é diferente daquela aplicada na execução da pena, porque o caso envolve prisão preventiva. Mesmo diante da quantidade de drogas apreendida, a Turma considerou que a gravidade da acusação, isoladamente, não impede a prisão domiciliar, já que não houve violência ou grave ameaça e o crime não foi praticado contra as filhas.
-
487
14/08 - Tribunal definirá critério para valor da causa em ações que discutem regularidade de fases de concurso público
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, como deve ser calculado o valor da causa em ações que discutem apenas a regularidade de uma etapa de concurso público, sem benefício econômico imediato. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.456 e vai servir de referência para casos semelhantes em todo o país. A discussão é saber se deve ser aplicado o artigo 292, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que determina que o valor da causa corresponda ao proveito econômico pretendido. Um dos recursos envolve um candidato a policial rodoviário federal que questionou o resultado de um teste psicológico e teve o valor da causa fixado em cerca de R$ 118 mil, correspondente à remuneração anual do cargo. O relator dos recursos, ministro Sérgio Kukina, destacou que existem 201 processos no STJ diretamente relacionados à controvérsia. O Cebraspe argumenta que não é possível considerar o salário anual como proveito econômico, porque a anulação do teste apenas permitiria ao candidato continuar no concurso, sem garantir aprovação ou nomeação. A Primeira Seção determinou ainda a suspensão dos processos sobre a mesma questão que estejam em segunda instância ou no STJ. Com o julgamento, o STJ deve estabelecer uma tese jurídica que vai orientar os tribunais brasileiros em casos semelhantes, promovendo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação do Código de Processo Civil. A definição também deve contribuir para reduzir a quantidade de recursos sobre a controvérsia e agilizar a solução de ações que discutem etapas e resultados de concursos públicos.
-
486
13/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
-
485
13/08 - Ação de exigir contas contra administrador de empresa não depende da inclusão do autor no contrato social
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ajuizamento de ação para exigir contas de sócio-administrador não depende da inclusão formal da parte autora no contrato social da empresa. O entendimento foi aplicado a um caso envolvendo uma mulher que, após a separação consensual, passou a ter direito a um percentual do capital social de uma empresa. O acordo determinava que o ex-marido deveria alterar o contrato social para incluí-la como sócia, mas a formalização ocorreu somente anos depois, fora do prazo previsto no acordo. O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo limitou o período da prestação de contas ao intervalo em que a mulher esteve oficialmente registrada como integrante da sociedade. No recurso, a defesa argumentou que as informações deveriam abranger também o período anterior ao registro, quando ela já possuía os direitos decorrentes do acordo de separação. A discussão, portanto, envolveu a possibilidade de reconhecer a existência de um vínculo societário antes da formalização documental. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ admite a ação de exigir contas mesmo quando a pessoa não aparece formalmente no quadro societário. Para isso, é necessário demonstrar a existência de vínculo jurídico com a empresa, delimitar o período discutido e apresentar os motivos que justificam a prestação das informações. Segundo o ministro, a existência de uma sociedade não depende exclusivamente do registro perante a junta comercial. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que a documentação da separação era suficiente para demonstrar a titularidade das quotas e o interesse da autora em exigir as contas desde a dissolução do casamento. O registro societário, segundo o relator, serve para dar publicidade e produzir efeitos perante terceiros, mas não é requisito indispensável para comprovar a relação entre os integrantes da sociedade. A prestação de contas deve observar, ainda, o prazo prescricional de dez anos.
-
484
13/08 - Repetitivo definirá se isenção de honorários para a Fazenda Nacional abrange casos não previstos em lei
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, se a dispensa de condenação em honorários para a Fazenda Nacional pode ser aplicada além das hipóteses previstas expressamente na Lei 10.522 de 2002. A discussão foi cadastrada como Tema 1.454 e vai servir de referência para casos semelhantes em todo o país. A controvérsia é saber se a isenção prevista no artigo 19 da lei deve ficar restrita às situações listadas nos incisos I a VII ou se a relação de hipóteses pode ser considerada apenas exemplificativa. Um dos recursos envolve uma ação de restituição de valores pagos indevidamente em tributos, na qual a Fazenda Nacional questiona a condenação ao pagamento de honorários. Relator dos recursos, o ministro Sérgio Kukina destacou que existem decisões do STJ indicando que a dispensa de honorários deve ficar limitada às hipóteses previstas expressamente na legislação. O julgamento deve esclarecer o alcance da regra e definir se o benefício pode ser aplicado também a situações não previstas no artigo 19 da Lei 10.522 de 2002. A Primeira Seção determinou ainda a suspensão, em todo o país, dos processos sobre a mesma questão que estejam em segunda instância. Com o julgamento, o STJ deve estabelecer uma tese jurídica que vai orientar os tribunais brasileiros em casos semelhantes, promovendo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação. A definição também deve contribuir para reduzir a quantidade de recursos sobre a controvérsia e agilizar a solução de processos que discutem a cobrança de honorários contra a Fazenda Nacional.
-
483
13/08 - STJ afasta prescrição em ação indenizatória sobre os Crimes de Maio; pedidos serão analisados pela Justiça paulista
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, afastar a prescrição de cinco anos em uma ação civil pública que busca reparação por graves violações de direitos humanos relacionadas aos Crimes de Maio, ocorridos em São Paulo, em 2006. Com a decisão, o processo deve retornar à primeira instância da justiça paulista, que vai analisar os fatos e os pedidos de indenização contra o Estado. O caso envolve alegações de execuções sumárias, desaparecimentos, perseguições indiscriminadas, possível participação ou omissão de agentes públicos e falhas nas investigações. Os episódios ocorreram durante uma onda de violência iniciada por ataques do Primeiro Comando da Capital contra forças de segurança e seguida por uma reação policial. Mais de 500 pessoas morreram, muitas em circunstâncias que permanecem sem esclarecimento. A ação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e reúne pedidos de reparação individual e coletiva, além de medidas de assistência, preservação da memória e prevenção de novas violações. A justiça paulista havia reconhecido a prescrição, aplicando o prazo de cinco anos previsto para ações contra o poder público. No STJ, porém, a Defensoria Pública e o Ministério Público defenderam que casos envolvendo graves violações de direitos humanos não deveriam estar sujeitos a esse limite. Ao votar pelo afastamento da prescrição, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo o entendimento adotado pela maioria, a aplicação do prazo de cinco anos poderia dificultar a investigação, a responsabilização e a reparação das vítimas. Com isso, o colegiado determinou que a Justiça de São Paulo prossiga com a análise dos pedidos, observando os padrões nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.
-
482
STJ No Seu Dia: jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens de produtos
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que aborda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o dever de informação nas embalagens e rótulos de produtos comercializados no país. O programa aborda decisões do STJ relacionadas à rotulagem de alimentos, bebidas e produtos de limpeza, envolvendo temas como a presença de glúten, transgênicos, teor alcoólico em cervejas sem álcool e a responsabilidade de fabricantes por informações insuficientes sobre riscos à saúde do consumidor. O episódio também discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e os limites entre o dever de transparência das empresas e as normas específicas de regulação sanitária e industrial. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito do consumidor Luiz Antônio Calháo explica como a jurisprudência do STJ vem consolidando o direito à informação clara, adequada e ostensiva nas relações de consumo. O episódio também debate os impactos dessas decisões para consumidores, fornecedores e para o fortalecimento da proteção consumerista no Brasil. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
-
481
12/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
-
480
12/08 - Nova direção do STJ toma posse em 19 de agosto; profissionais de imprensa devem se credenciar
A nova direção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomará posse no dia 19 de agosto, às 18h, em cerimônia restrita a convidados. Na sessão solene, o ministro Luis Felipe Salomão assumirá o cargo de presidente da corte, e o ministro Mauro Campbell Marques passará a ocupar o cargo de vice-presidente. Os novos dirigentes – que também assumem o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF) – foram eleitos pelo Pleno do STJ, por aclamação, para conduzir o tribunal no biênio 2026-2028. Salomão, que será o 22º presidente do STJ, vai suceder o ministro Herman Benjamin na Presidência, enquanto Campbell assumirá o posto atualmente ocupado por Salomão na Vice-Presidência. A cerimônia poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Os profissionais de imprensa que desejarem cobrir o evento de forma presencial deverão fazer o credenciamento até as 20h do dia 17 de agosto, por meio de formulário disponível no site do STJ. Com mais de 30 anos de atuação na magistratura, sendo 17 deles como ministro do STJ, Luis Felipe Salomão foi juiz e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), além de exercer o cargo de promotor de Justiça em São Paulo. Natural da cidade de Manaus, o ministro Mauro Campbell Marques chegou ao STJ após uma carreira de mais de duas décadas no Ministério Público do Amazonas (MPAM), instituição que chefiou durante três mandatos. Além da atuação como promotor e procurador de justiça, Campbell foi secretário de Justiça e de Segurança Pública do estado do Amazonas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/12082026-Nova-direcao-do-STJ-toma-posse-em-19-08-profissionais-de-imprensa-devem-se-credenciar.aspx
-
479
12/08 - STJ realiza solenidade de lançamento da pedra fundamental do bloco g – o novo prédio da corte
Nova edificação será construída na lateral do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça. A área foi desafetada e doada à corte pelo Governo do Distrito Federal.
-
478
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.410
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a prescrição do fundo de direito, em relações de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, depende de negativa expressa ao direito pleiteado pelo servidor. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.410 e passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo o coelgiado, a negativa precisa ocorrer por meio de ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado, com ciência do servidor. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que o fundo de direito corresponde às situações jurídicas fundamentais decorrentes da relação estatutária, como promoção, reenquadramento, adicional por tempo de serviço e gratificações. Já os valores decorrentes desses direitos representam as consequências patrimoniais da situação funcional. Segundo a magistrada, embora o fundo de direito esteja sujeito à prescrição, é necessária uma manifestação expressa da administração para que o prazo prescricional comece a ser contado. A ministra destacou ainda que o simples transcurso do tempo não pode ser considerado uma negativa expressa da administração pública. No caso analisado, servidores do município de Estreito, no Maranhão, buscavam a implantação de adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal e o pagamento das diferenças remuneratórias. Para o colegiado, a ausência da parcela na folha de pagamento, por si só, não representa uma recusa formal ao direito dos servidores e não é suficiente para iniciar a prescrição do fundo de direito. Maria Thereza concluiu que, enquanto não houver negativa expressa da administração, o direito ao reconhecimento da parcela permanece. Nesse cenário, apenas as prestações vencidas são atingidas progressivamente pela prescrição. A decisão segue entendimento já adotado pelo STJ e estabelece que o prazo prescricional do fundo de direito não pode ser iniciado apenas pela inércia do poder público em implantar uma vantagem prevista em lei.
-
477
12/08 - Poderes para atuação extrajudicial não limitam procuração geral para o foro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indicação de poderes “especialmente” destinados à atuação extrajudicial não restringe os poderes gerais concedidos a advogados para representar uma parte em processos judiciais. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a regularidade da representação processual de uma operadora de plano de saúde e afastou a necessidade de sua intimação pessoal durante o cumprimento de sentença. O caso teve origem em uma ação de indenização por danos morais contra a operadora. Ainda na fase de conhecimento, a empresa substituiu os advogados e apresentou uma procuração com amplos poderes para atuação em juízo, além de autorizar as representantes a atuar perante órgãos públicos, autarquias e tribunais administrativos, mencionando especialmente o INPI e a ANS. Na fase de cumprimento de sentença, porém, o juízo considerou irregular a representação processual. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a procuração geral para o foro, também conhecida como procuração “ad judicia”, pode reunir poderes para atuação judicial e extrajudicial. Segundo a ministra, quando o documento concede expressamente poderes gerais para o foro, a inclusão de atribuições extrajudiciais, mesmo que classificadas como especiais ou principais, não limita a representação perante o Poder Judiciário. A menção ao INPI e à ANS, portanto, não retirou os poderes judiciais das advogadas. Nancy Andrighi destacou ainda que, salvo disposição expressa em contrário, a procuração apresentada na fase de conhecimento permanece válida durante as demais etapas do processo. Para a relatora, reconhecer a irregularidade apenas no cumprimento de sentença também colocaria em dúvida a representação utilizada anteriormente. Com isso, a Terceira Turma restabeleceu a validade das intimações feitas em nome das advogadas e afastou a necessidade de intimação pessoal da empresa, em respeito à celeridade e à economia processual.
-
476
Rádio Decidendi: precedentes qualificados e proteção do bem de família (Tema 1.261)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.261 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos. O Tema 1.261 definiu duas teses sobre o bem de família: a primeira estabelece que a exceção à impenhorabilidade de imóveis hipotecados só se aplica quando a dívida tiver sido constituída em benefício da entidade familiar; a segunda disciplina o ônus da prova em casos envolvendo sócios de pessoa jurídica e a penhorabilidade do bem. A decisão reforça a proteção do direito fundamental à moradia, sem tornar a garantia absoluta, e garante segurança jurídica para credores e famílias. Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a advogada e mestre em direito civil Eliene Bastos explica os fundamentos do precedente, detalha a aplicação das teses na prática, analisa o equilíbrio entre proteção familiar e direitos dos credores, e comenta os impactos dessa jurisprudência para operadores do direito, magistrados e para o sistema de Justiça como um todo. Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
-
475
STJ No Seu Dia: aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas entre mulheres
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da qualificadora da lesão corporal contra a mulher em razão da condição do sexo feminino em relações homoafetivas entre mulheres. O programa aborda a recente decisão da Sexta Turma do STJ, que reconheceu que a violência de gênero não depende do sexo do agressor, mas da condição de vulnerabilidade estrutural da mulher em contextos domésticos, familiares e afetivos. O episódio também discute a interpretação da Lei Maria da Penha, o conceito de violência de gênero e os fundamentos utilizados pelo tribunal para ampliar a proteção legal às mulheres vítimas de violência doméstica. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em direito de família Otávio Arantes explica os impactos jurídicos e sociais da decisão, além dos reflexos desse entendimento para o reconhecimento da violência doméstica em relações homoafetivas. O episódio também debate a importância da jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres e no combate à violência de gênero em diferentes contextos afetivos e familiares. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
-
474
07/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
-
473
Especial - Lei Maria da Penha, 20 anos: como o STJ tem fortalecido o combate à violência doméstica
No aniversário de vinte anos de existência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lança uma reportagem especial que evidencia o impacto da jurisprudência da corte no fortalecimento da proteção às mulheres. Ao longo de duas décadas, o STJ consolidou entendimentos que ampliaram o alcance de um dos principais marcos legais no enfrentamento à violência doméstica, reforçaram a efetividade das medidas protetivas e asseguraram uma resposta mais abrangente às mulheres em situação de vulnerabilidade. . A matéria produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, por meio da Coordenadoria de TV e Rádio, também contextualiza o cenário brasileiro com dados do Sistema de Justiça e, ao mesmo tempo, reforça a importância da cooperação interinstitucional e da participação social no combate à violência. . Ficha técnica Reportagem: Luanna Carvalho Edição de texto: Erisangela Toniolo Edição de imagens: Carlos David Almeida Macedo e Demetrius Silva Produção: Bernardo Vento Repórter cinematográfico: Ailton Maximino Auxiliar de imagem: Paulo Almeida Edição final: Fátima Uchôa Arte e cenografia: Rodrigo Alex Maquiagem: Geyse Carvalho Operador de mídia audiovisual: Edmilton Tavares Supervisão técnica operacional: Carlos Borges Apoio: Rodrigo Ferreira Lopes Chefe de reportagem: Mara Monteiro Coordenadora de Tv e Rádio: Danielle Lombardi Secretário de Comunicação Social: Francisco Souza
-
472
07/08 - Juiz pode fixar percentual do salário mínimo como valor da pensão para o caso de desemprego do alimentante
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juízes podem fixar, desde a sentença, um critério alternativo para o pagamento da pensão alimentícia caso o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar de forma informal. Nesses casos, o valor pode ser calculado com base em um percentual do salário mínimo. O entendimento foi adotado ao reformar uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e restabelecer a sentença de primeira instância, que previa o pagamento de 20% dos rendimentos do alimentante ou, em caso de desemprego ou atividade informal, de 54% do salário mínimo. Para o colegiado da Terceira Turma do STJ, essa solução garante maior efetividade à obrigação alimentar. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a obrigação de prestar alimentos permanece mesmo quando há mudança na situação profissional do devedor. Segundo ela, a definição antecipada de critérios não representa uma decisão condicionada a um fato futuro, mas uma forma de adaptar automaticamente o cálculo da pensão à realidade do alimentante. A ministra destacou ainda que esse mecanismo evita a necessidade de novas ações judiciais sempre que houver alteração na condição de trabalho do responsável pelo pagamento. Para o colegiado, a medida assegura maior proteção aos interesses de crianças e adolescentes e torna mais eficiente o cumprimento da obrigação alimentar.
-
471
07/08 - Tribunal vai definir data-base para benefícios da execução penal em caso de prisão descontínua
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, qual deve ser a data-base para a concessão de benefícios da execução penal quando há interrupção da prisão. A discussão foi cadastrada como Tema 1.457 e servirá de referência para casos semelhantes em todo o país. A controvérsia é saber se a contagem deve começar na data da prisão preventiva, mesmo que o réu tenha obtido liberdade provisória, ou apenas quando ele retornar à prisão para cumprir a pena definitiva, considerando o período já cumprido em prisão cautelar. Relator do recurso, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que há diversas decisões sobre o assunto nas turmas criminais do STJ, o que justifica a uniformização do entendimento. Apesar da afetação do tema, a Terceira Seção decidiu não suspender a tramitação dos demais processos que tratam da mesma questão. Com o julgamento, o STJ deve estabelecer uma tese que vai orientar os tribunais brasileiros em casos semelhantes, promovendo maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da lei, além de reduzir o número de recursos sobre a mesma controvérsia.
-
470
07/08 - Mantida condenação de suposto membro do PCC a mais de 87 anos por cinco homicídios e ocultação de cadáver
A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Superior Tribunal de Justiça, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de um homem condenado a 87 anos, cinco meses e 20 dias de prisão por participação em organização criminosa armada, cinco homicídios qualificados e ocultação de cadáver. Entre as vítimas está uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2021 e 2022, em uma área de mata próxima à Favela do Chiclete, em Carapicuíba, na Grande São Paulo. O Ministério Público aponta o condenado como integrante do Primeiro Comando da Capital, o PCC. A defesa buscava anular a condenação e garantir a realização de um novo julgamento. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri e teve a apelação rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu haver provas suficientes para sustentar a decisão dos jurados. A corte também afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas, um dos principais argumentos apresentados pela defesa. Ao negar o habeas corpus, a desembargadora Nilsoni de Freitas afirmou que esse instrumento não pode ser utilizado para substituir recursos previstos em lei ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Como não identificou irregularidade capaz de justificar a medida, manteve a condenação imposta pelas instâncias anteriores.
-
469
06/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
-
468
06/08 - STJ definirá data final do abatimento da dívida do Fies para profissionais que atuaram no SUS durante a pandemia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual é a data-limite para a concessão do abatimento de 1% no saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde que atuaram no Sistema Único de Saúde durante a pandemia de Covid-19. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.461 e busca uniformizar a interpretação sobre a aplicação do benefício previsto na Lei do Fies. Os ministros vão decidir se o abatimento deve ser concedido até 31 de dezembro de 2020, data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, ou até 22 de maio de 2022, quando o Ministério da Saúde declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a controvérsia tem caráter repetitivo. Segundo informações apresentadas ao STJ, cerca de dois mil processos sobre o assunto já foram julgados pelos Tribunais Regionais Federais, enquanto mais de 11 mil ações relacionadas a contratos do Fies tramitam atualmente no país, sendo mais de 3,5 mil ajuizadas somente em 2025. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ. Com o julgamento, o STJ deve uniformizar o entendimento sobre a matéria em todo o território nacional, garantindo maior segurança jurídica e evitando decisões divergentes em processos que discutem o mesmo direito ao abatimento do saldo devedor do Fies.
-
467
06/08 - Ação regressiva de seguradora sub-rogada por danos em carga de navio prescreve em um ano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ação regressiva proposta por uma seguradora para buscar ressarcimento por danos causados durante uma operação de transporte marítimo está sujeita ao prazo prescricional de um ano previsto na legislação especial do setor. Por unanimidade, os ministros entenderam que a sub-rogação transfere à seguradora os mesmos direitos e limitações do segurado. O caso teve origem após uma seguradora indenizar os prejuízos causados a um equipamento danificado durante uma operação portuária de movimentação de carga. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou a legislação especial do transporte marítimo, mas a seguradora recorreu ao STJ, alegando que, como não havia contrato de transporte entre o segurado e a empresa responsável pela embarcação, deveria valer o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a sub-rogação não cria um direito novo para a seguradora, mas apenas transfere a ela a posição jurídica do segurado. Com isso, a empresa também fica sujeita ao mesmo prazo prescricional que seria aplicado ao titular original do direito, incluindo as regras específicas do transporte marítimo. A ministra destacou ainda que a jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que o prazo de um ano vale para controvérsias relacionadas ao transporte marítimo, inclusive quando a ação é proposta por seguradoras sub-rogadas. O colegiado também concluiu que o fato de o acidente ter ocorrido enquanto o navio ainda estava atracado no porto não afasta a aplicação da legislação especial.
-
466
06/08 - STJ mantém condenação de empresa por alterar fórmula de agrotóxicos
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de dois agrotóxicos e a produção de um herbicida sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os produtos foram comercializados por mais de três anos em todo o país, contrariando as exigências legais para esse tipo de modificação. O caso teve início após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que apontou riscos à saúde dos consumidores, dos trabalhadores que tiveram contato com os produtos e também ao meio ambiente. A empresa foi condenada em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas recorreu ao STJ alegando que a indenização não poderia ter valor previamente fixado. O colegiado da Primeira Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação de R$ 1,75 milhão, entendendo que os danos causados extrapolaram interesses individuais e afetaram toda a coletividade. A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a definição do tipo de direito coletivo é fundamental para estabelecer a forma de reparação. Segundo ela, quando há violação de direitos difusos e coletivos, como ocorreu no caso, o bem jurídico é indivisível e pertence à coletividade, permitindo que o valor da indenização seja fixado desde a sentença. Para a ministra, a comercialização de produtos alterados sem aprovação da Anvisa atingiu interesses difusos relacionados ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança alimentar e aos direitos dos consumidores.
-
465
06/08 - Ministra Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico com obra sobre herança digital
A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi é finalista do 3º Prêmio Jabuti Acadêmico, na categoria Direito, com a obra Herança Digital: Acesso e Transmissão Post Mortem dos Bens, publicada pela Editora JusPodivm. Promovido pela Câmara Brasileira do Livro, com apoio da Academia Brasileira de Ciências, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, o prêmio busca reconhecer e valorizar livros acadêmicos, científicos, técnicos, profissionais e didáticos publicados no Brasil. Na obra, a ministra faz um estudo aprofundado sobre a transmissão da herança digital aos herdeiros. O livro articula os fundamentos tradicionais do direito sucessório com as transformações trazidas pela era digital, abordando conceitos como herança, patrimônio e princípios sucessórios, além da natureza jurídica e das diferentes classificações dos bens digitais. O estudo também trata dos limites e das possibilidades de transmissão desses ativos aos herdeiros diante da proteção dos direitos da personalidade. A premiação será realizada em 11 de agosto, no Teatro Sérgio Cardoso, em São Paulo, e reunirá autores, editores, pesquisadores e representantes das principais instituições científicas e acadêmicas do país.
-
464
STJ No Seu Dia: responsabilidade das plataformas de criptomoedas em casos de golpes e fraudes digitais
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade das plataformas de criptomoedas em situações de fraudes e golpes envolvendo ativos virtuais. O programa aborda a recente decisão da Terceira Turma do STJ que afastou o dever de indenizar de uma empresa intermediadora de criptoativos após a transferência de valores para uma carteira digital falsa vinculada a outra plataforma. O episódio também discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às operações com ativos virtuais, os limites da responsabilidade das empresas do setor e o conceito de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada especialista em direito digital Amanda Ramalho explica como funcionam as operações de compra, transferência e custódia de criptomoedas, além dos desafios jurídicos e tecnológicos relacionados à segurança das transações digitais. O episódio também debate os impactos da decisão do STJ para investidores, plataformas de criptoativos e para o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
-
463
05/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
-
462
05/08 - Presidente Lula sanciona projeto de lei que regulamenta relevância para admissão do recurso especial
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o critério de relevância para a admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. A medida muda a forma como o STJ vai analisar os processos que chegam à Corte. A nova legislação é considerada um marco para o funcionamento do STJ. Com o critério da relevância, o Tribunal poderá priorizar recursos que envolvam questões com maior impacto jurídico, econômico, social ou político. Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a mudança não foi criada para atender aos interesses da Corte, mas para melhorar a prestação jurisdicional. A nova regra também busca reduzir o volume de processos repetitivos e fortalecer a formação de precedentes. A expectativa é que o STJ passe a se dedicar a casos com maior repercussão para a sociedade. Para se ter uma ideia do desafio, em 2025, a Corte recebeu mais de 500 mil novos processos, como conta o vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão. A cerimônia de sanção contou com a presença de ministros do Superior Tribunal de Justiça, além de autoridades do Executivo e do Legislativo. A lei regulamenta uma exigência prevista na Constituição Federal e altera o Código de Processo Civil para incorporar o novo critério.
-
461
05/08 - Quarta Turma reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a cobrança da tarifa de adiantamento a depositante quando houver previsão contratual, transparência nas informações ao cliente e efetiva prestação do serviço. Segundo o colegiado, a cobrança tem respaldo na Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, que autoriza esse tipo de tarifa para remunerar um serviço específico prestado pelas instituições financeiras. O caso teve início em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo. O juízo de primeira instância declarou nula a cláusula contratual que previa a cobrança, proibiu novas cobranças, determinou a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores e ordenou a divulgação da decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de que a tarifa era ilegal, mas substituiu a restituição em dobro pela devolução simples dos valores e reduziu a multa prevista em caso de descumprimento. No STJ, o banco sustentou que a tarifa é expressamente autorizada pelas normas do CMN e do Banco Central, além de estar de acordo com a jurisprudência da Corte. A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso. Para o colegiado, a tarifa é legítima quando está vinculada a uma atividade concreta, específica e divisível, prestada diretamente em benefício do consumidor. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a cobrança remunera um serviço específico prestado ao cliente quando a instituição disponibiliza recursos para cobrir uma transação que excede o saldo disponível na conta, não se confundindo com juros ou com a remuneração do crédito.
-
460
05/08 - Falência do devedor não devolve a seu patrimônio bem anteriormente alienado em fraude à execução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a decretação da falência do devedor não faz com que um bem anteriormente vendido em fraude à execução retorne ao patrimônio da empresa falida. Com esse entendimento, o colegiado concluiu que a execução pode continuar no juízo de origem contra o imóvel que permanece registrado em nome do terceiro adquirente, já que a fraude não anula o negócio jurídico. O caso teve início em um cumprimento de sentença ajuizado em 2017 por um casal que buscava receber um crédito de uma imobiliária. Durante a execução, foi constatado que a empresa havia vendido imóveis a terceiros enquanto o processo ainda tramitava. Em primeira instância, foi reconhecida a fraude à execução, tornando a venda ineficaz apenas em relação aos credores, mas sem anular a transferência da propriedade. Após a decretação da falência da imobiliária, a massa falida defendeu que os imóveis deveriam retornar ao patrimônio da empresa e passar a integrar o processo falimentar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no entanto, rejeitou essa tese, entendendo que os bens permanecem pertencentes aos adquirentes, embora continuem sujeitos à penhora para garantir o pagamento da dívida. No STJ, o colegiado da Terceira Turma manteve o entendimento do TJDFT. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a fraude à execução torna o negócio ineficaz apenas em relação ao credor prejudicado, sem invalidar a venda entre as partes. Segundo o ministro, a posterior decretação da falência não desfaz atos jurídicos praticados anteriormente nem exige que a execução seja remetida ao juízo universal da falência, permitindo que o processo individual prossiga normalmente contra o bem alienado.
-
459
Rádio Decidendi: regras do interrogatório de adolescentes em processos de apuração de ato infracional (Tema 1.269)
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o Tema 1.269 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgado pela Terceira Seção. O precedente definiu que, no procedimento de apuração de ato infracional no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser aplicada subsidiariamente a regra do artigo 400 do Código de Processo Penal. Com isso, o interrogatório do adolescente deve ocorrer ao final da instrução, após a produção das provas, reforçando o devido processo legal e o direito de defesa. A decisão também reafirma que o interrogatório possui natureza de meio de autodefesa, além de estabelecer parâmetros para a realização da audiência de apresentação e para a produção probatória no processo socioeducativo. O julgamento ainda trata dos requisitos para reconhecimento de nulidades e dos efeitos da modulação temporal fixada pelo STJ. Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a juíza do Tribunal de Justiça do Piauí Mariana Marinho Machado explica os fundamentos do precedente, a evolução da jurisprudência sobre o tema, os impactos práticos da decisão na Justiça da infância e juventude e a importância do Tema 1.269 para a uniformização das garantias processuais aplicadas a adolescentes em conflito com a lei. Podcast O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
-
458
04/08 - Sancionada a lei que regulamenta a relevância para admissão de REsp no STJ
Sancionada a lei que regulamenta a relevância para admissão de recursos especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
-
457
04/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
-
456
04/08 - Para Quinta Turma, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o chamado "olheiro" do tráfico de drogas pode responder pelo mesmo crime dos responsáveis pela venda dos entorpecentes. Para os ministros, quando essa pessoa atua de forma integrada à negociação, garantindo a segurança da ação criminosa, a participação caracteriza coautoria ou participação direta no tráfico, e não apenas colaboração como informante. O entendimento foi firmado por unanimidade ao negar recurso da Defensoria Pública de Goiás. O caso teve origem em Goiânia, onde policiais receberam um vídeo mostrando um homem vendendo drogas enquanto outro permanecia ao lado, observando a movimentação da rua para garantir a segurança da negociação. Em primeira instância, o acusado foi absolvido da acusação de associação para o tráfico, mas condenado por tráfico privilegiado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A Defensoria recorreu ao STJ, mas o colegiado da Quinta Turma negou provimento. O relator, ministro Ribeiro Dantas, explicou que o crime de colaboração como informante se aplica apenas a quem presta auxílio externo, eventual e periférico ao tráfico, sem participar diretamente da execução do delito. No caso, porém, ficou comprovado que o "olheiro" permaneceu ao lado do vendedor durante toda a comercialização, desempenhando uma função essencial para o sucesso da atividade criminosa. O ministro também destacou que a absolvição pelo crime de associação para o tráfico não impede a condenação por tráfico de drogas, já que não é necessário haver vínculo estável e permanente entre os envolvidos para caracterizar a coautoria em um episódio específico. Por isso, o colegiado concluiu que a atuação contínua do "olheiro", voltada à proteção da venda de entorpecentes, integra diretamente a prática do tráfico e deve ser punida na mesma medida.
-
455
04/08 - Obra coletiva sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha será lançada no dia 18 de agosto
O Superior Tribunal de Justiça recebe, no dia 18 de agosto, o lançamento do livro Lei Maria da Penha – Homenagem aos 20 anos da Lei 11.340/2006. O evento será realizado das 18h30 às 21h, no Espaço Cultural do tribunal, localizado no mezanino do Edifício dos Plenários. A obra celebra as duas décadas da legislação e promove uma reflexão sobre sua contribuição para a proteção dos direitos das mulheres e o combate à violência de gênero. Organizado executivamente pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o livro reúne 47 coautores, entre juristas, magistrados, advogados, professores e pesquisadores. A publicação aborda temas como medidas protetivas de urgência, violência psicológica, patrimonial, sexual e digital, políticas públicas, direito de família, processo penal, masculinidades, monitoramento eletrônico e o uso da inteligência artificial no enfrentamento da violência doméstica. O lançamento será promovido pela Editora Mizuno e faz parte das comemorações pelos 20 anos da Lei Maria da Penha. Profissionais de imprensa interessados em cobrir o evento devem realizar credenciamento prévio junto à assessoria de comunicação do STJ.
-
454
04/08 - Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a liquidação e o cumprimento de sentença coletiva podem ser ajuizados no domicílio do substituto processual, independentemente do local de residência dos beneficiários da decisão. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.451 e busca uniformizar a interpretação sobre a competência para esse tipo de ação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a discussão é diferente da enfrentada no Tema 723 do STJ. Naquele precedente, a corte garantiu aos beneficiários o direito de executar individualmente a sentença coletiva no foro de seu domicílio ou no Distrito Federal. Agora, o debate é sobre a possibilidade de a liquidação e o cumprimento da sentença serem propostos no domicílio do substituto processual. O colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a mesma matéria e estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial. A decisão deve orientar o julgamento de casos semelhantes, evitar entendimentos divergentes e reforçar a segurança jurídica na aplicação das regras processuais.
-
453
STJ No Seu Dia: remição de pena por estudo e o papel da educação na execução penal
Já está no ar o novo episódio do STJ No Seu Dia, que repercute o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a remição de pena por estudo no sistema prisional e o reconhecimento da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério válido para esse benefício, mesmo quando o apenado já possui diploma de ensino superior antes da prisão. O programa aborda a recente decisão da Terceira Seção do STJ que uniformizou o entendimento da Corte e encerrou divergência entre as Turmas de direito penal sobre o tema. O episódio também trata dos fundamentos jurídicos utilizados no julgamento, especialmente a interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal, a função ressocializadora da pena e o papel da educação como instrumento de reintegração social. Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada e professora Ana Paula Correia explica como o STJ vem interpretando a remição por estudo, a importância da aprovação em exames nacionais como forma de comprovação de dedicação educacional e os impactos da decisão para a execução penal no Brasil. O episódio também discute os desafios de ampliar o acesso à educação no sistema prisional e o equilíbrio entre punição e ressocialização. STJ No Seu Dia Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.
-
452
03/08 - Boletim Notícias do STJ
Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça. Apresentação: Thiago Gomide.
-
451
Súmulas & Repetitivos: Tema 1.401
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não se aplicam aos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios, motivados por dívidas de contribuições previdenciárias, os limites de retenção previstos na Lei 9.639/1998. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.401 e passa a orientar obrigatoriamente todos os tribunais do país em processos semelhantes. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que os percentuais de retenção previstos na Lei 9.639/1998 valem apenas para os parcelamentos disciplinados por essa norma. Segundo a magistrada, esses limites não podem ser estendidos aos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios decorrentes da falta de pagamento de contribuições previdenciárias nem a parcelamentos previstos em outras legislações. A ministra destacou ainda que a retenção dos recursos do FPM possui fundamento constitucional e legal próprio. A Constituição condiciona o repasse do fundo ao pagamento de créditos da União, enquanto a Lei 8.212/1991 exige que os municípios estejam em dia com as obrigações previdenciárias para receberem as transferências constitucionais. Assim, o bloqueio dos valores independe das regras estabelecidas pela Lei 9.639/1998. Maria Thereza afirmou que o parcelamento tributário deve ser interpretado de forma estrita, conforme determina a legislação. Para a relatora, ampliar os limites previstos na Lei 9.639/1998 para alcançar débitos não abrangidos por ela significaria criar uma nova modalidade de parcelamento sem previsão legal, contrariando o Código Tributário Nacional.
We're indexing this podcast's transcripts for the first time — this can take a minute or two. We'll show results as soon as they're ready.
No matches for "" in this podcast's transcripts.
No topics indexed yet for this podcast.
Loading reviews...
ABOUT THIS SHOW
Seja bem-vindo(a) à plataforma oficial do STJ!Siga a Justiça, curta seus direitos, compartilhe cidadania.Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça é a corte responsável por uniformizar a interpretação das mais de 13 mil leis federais vigentes no Brasil.O STJ é a última instância da Justiça brasileira para essas matérias. O tribunal decide causas com origem em todo o território nacional.
HOSTED BY
STJnoticias
CATEGORIES
Loading similar podcasts...