EPISODE · Dec 1, 2025 · 1 MIN
01/12 - Relator concede liberdade a Nanan Premiações, mas proíbe promoção de rifas e uso de redes sociais
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva do influenciador José Roberto Nascimento dos Santos, conhecido como Nanan Premiações, por medidas cautelares. Nanan está proibido de usar redes sociais e de atuar em rifas, sorteios ou jogos de azar. Ele havia sido preso na segunda fase da Operação Falsas Promessas, que investiga rifas ilegais e lavagem de dinheiro na Bahia. Antes, na primeira fase, a prisão temporária já havia sido substituída por cautelares, como monitoramento eletrônico. O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a prisão preventiva alegando risco à ordem pública, econômica e possibilidade de reiteração criminosa, afirmando que Nanan continuaria atuando em rifas ilegais. Inicialmente, o STJ negou o recurso, mas, após novos argumentos da defesa, o relator reconsiderou. O ministro destacou que a prisão deve ter justificativa concreta e atual. Ressaltou que a atuação de Nanan como divulgador de rifas era conhecida e monitorada pelo juízo, que inclusive autorizou deslocamentos para entrega de prêmios, sem registro de descumprimento das cautelares. A suposta ocultação patrimonial sob monitoramento não justificaria prisão extrema. Por fim, afirmou que o papel de liderança atribuído ao investigado já era conhecido quando foram fixadas medidas alternativas, não podendo agora fundamentar o agravamento da sua situação processual.
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