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EPISODE · Dec 1, 2025 · 1 MIN

01/12 - Sindicato de policiais federais pode pedir indenização por publicação que teria ofendido a categoria

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal do Rio de Janeiro para ajuizar ação de indenização por dano moral. A ação foi motivada por matéria jornalística em que uma autoridade entrevistada afirmou que a Polícia Federal no estado estaria “tão infiltrada por bandidos” quanto outras forças de segurança, declaração posteriormente desmentida. Diante disso, o sindicato ajuizou a ação contra a empresa jornalística responsável pela divulgação e o jornalista que escreveu a matéria, pedindo a retirada do texto e o pagamento de indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu o processo, entendendo que o sindicato não poderia propor a demanda, pois a crítica teria sido dirigida à instituição, e não aos servidores. No STJ, o sindicato alegou que a reportagem atingiu de forma direta e coletiva os policiais federais lotados no Rio de Janeiro. O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu que a matéria citou expressamente os policiais da unidade fluminense, imputando-lhes conduta criminosa. Assim, entendeu que o sindicato atuou em defesa dos interesses da categoria, e não da instituição Polícia Federal. Cueva destacou que o artigo 8º, III, da Constituição autoriza sindicatos a defender, em nome próprio, direitos dos representados. Ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ e o Tema 823 do Supremo Tribunal Federal permitem a atuação sindical sem autorização individual dos filiados. Por fim, afirmou que a análise da legitimidade ativa não exige reexame de provas, o que afasta a vedação da Súmula 7 do STJ.

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