EPISODE · Mar 2, 2026 · 1 MIN
02/03 - Recursos representativos de controvérsia discutem obrigação de planos custearem musicoterapia para pessoa com TEA
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A Presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça indicou dois recursos especiais, relatados pelo ministro Raul Araújo, como representativos de controvérsia. Os processos discutem se os planos de saúde são obrigados a custear sessões de musicoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista. Cadastrada como Controvérsia 800, a matéria tem parecer favorável do Ministério Público Federal para julgamento sob o rito dos repetitivos. Segundo o presidente da Cogepac, ministro Sérgio Kukina, a definição do tema deve reforçar a segurança jurídica e tem grande impacto social, considerando estimativa de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA no país. Levantamento na jurisprudência identificou 21 acórdãos e 1.492 decisões monocráticas sobre o assunto nas turmas de direito privado, com tendência de entendimento favorável ao custeio quando a musicoterapia integra tratamento multidisciplinar prescrito por médico. Se a questão foi de fato afetada para julgamento sob o rito dos repetitivos, os recursos vão servir de base para fixação de tese vinculante, a ser observada por juízes e tribunais em todo o país, nos termos do Código de Processo Civil.
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