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EPISODE · Jun 2, 2026 · 1 MIN

02/06 - Primeira Turma decide que falta de divulgação do espelho em prova oral para a magistratura não é ilegal

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a falta de divulgação do espelho de correção e do padrão de resposta em provas orais de concursos para a magistratura não configura ilegalidade. O entendimento foi firmado ao analisar o caso de uma candidata ao cargo de juíza federal substituta que, após ser aprovada nas etapas escritas, foi reprovada na prova oral. A candidata alegou que a falta dessas informações violava os princípios da transparência, da impessoalidade e da motivação dos atos administrativos, além de dificultar o exercício do direito ao recurso. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido e ela recorreu ao STJ. O colegiado da Primeira Turma negou o recurso em mandado de segurança. Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, a Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça não exige a divulgação de espelho de correção ou padrão de respostas para provas orais. A norma determina apenas a publicação da nota final obtida pelo candidato. A ministra destacou que a prova oral possui características diferentes das provas escritas, pois permite uma avaliação mais ampla e subjetiva. Aspectos como domínio jurídico, clareza na exposição, coerência, segurança e postura profissional são analisados pelos examinadores, tornando inviável a existência de um gabarito único. Além disso, o colegiado entendeu que a atribuição de notas individuais pelos membros da banca examinadora já atende aos princípios da transparência e da motivação. Apesar disso, permanece garantida a possibilidade de recurso administrativo para questionar eventuais ilegalidades ou arbitrariedades ocorridas durante o certame.

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