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EPISODE · Jul 2, 2026 · 1 MIN

02/07 - Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música "Pra Lavar". O caso envolveu a gravação e a exploração comercial da obra sem a autorização dos compositores. Além disso, a música foi utilizada em CDs, DVDs, campanhas publicitárias e outros produtos sem o devido consentimento. Os autores alegaram também que trechos da canção foram usados em propaganda de uma marca de cerveja sem a identificação da autoria. Em primeira instância, o juízo reconheceu o direito à indenização por danos materiais e morais. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, no entanto, afastou a condenação por danos morais, entendendo que a regravação teria valorizado a música. Os autores recorreram ao STJ e o colegiado da Quarta Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a valorização da obra não elimina a violação dos direitos autorais. Segundo a magistrada, o autor possui o direito exclusivo de autorizar o uso e a exploração de sua criação. A Lei de Direitos Autorais protege tanto os direitos patrimoniais quanto os direitos morais do autor. Entre esses direitos está o reconhecimento da autoria da obra. A ministra ressaltou que, conforme o entendimento consolidado do STJ, a utilização indevida de uma obra protegida por direitos autorais é suficiente para caracterizar o dano moral, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. Além disso, enfatizou que os direitos morais do autor são inalienáveis e imprescritíveis, garantindo o reconhecimento da autoria e a vinculação do nome do criador à sua obra.

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