EPISODE · Nov 3, 2025 · 1 MIN
03/11 - Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito real de habitação, tradicionalmente concedido apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a herdeiro vulnerável, para garantir o direito fundamental à moradia. O caso envolveu um homem com esquizofrenia, que vivia com os pais e um irmão no único imóvel deixado como herança. Após o falecimento dos pais, o inventariante, irmão e curador do incapaz, pediu o direito de habitação em favor do vulnerável. O tribunal de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Alagoas negaram o pedido, alegando que o artigo 1.829 do Código Civil não prevê essa hipótese. No STJ, a defesa argumentou que a interpretação deve ser ampliada, em nome da dignidade humana e da proteção de pessoas vulneráveis. O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou o caráter protetivo do direito de habitação, que visa assegurar moradia ao núcleo familiar após a morte do titular do bem. Segundo a ministra, a função social da propriedade e a tutela da vulnerabilidade justificam a flexibilização da norma. Nancy Andrighi ressaltou que o direito de habitação não retira a propriedade dos demais herdeiros, apenas garante o uso do imóvel para moradia. Para ela, no conflito entre o direito de propriedade e o direito à moradia, deve prevalecer o segundo. Nancy Andrighi lembrou que o herdeiro incapaz não tem condições de prover a própria subsistência e os outros herdeiros, por serem capazes e não dependerem economicamente dos pais, não seriam prejudicados.
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