EPISODE · Dec 3, 2025 · 1 MIN
03/12 - Relator suspende ordem de depósito de R$ 168 milhões do Deutsche Bank para a Ambipar
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Raul Araújo suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obrigava o Deutsche Bank a depositar cerca de R$ 168 milhões em favor do Grupo Ambipar. O depósito havia sido determinado em primeira instância, sob pena de multa de R$ 336 milhões. Depois, o juízo permitiu a substituição do valor por fiança bancária, apresentada pelo Banco Santander em R$ 218,4 milhões, equivalente a 130% do montante discutido. Mesmo com a garantia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em agravo interposto pela Ambipar, restabeleceu a exigência de depósito em dinheiro. No STJ, o Deutsche Bank alegou ter direito de apresentar fiança bancária como garantia em ação cautelar antecedente a arbitragem. O relator, ministro Raul Araújo, lembrou que o Código de Processo Civil equipara fiança bancária e seguro-garantia ao dinheiro para fins de garantia do juízo, desde que oferecidos em valor suficiente. O ministro destacou que o exequente não pode recusar tais garantias sem justificativa válida e que a jurisprudência admite uso amplo dessas modalidades, inclusive sem penhora prévia. Raul Araújo também observou que multas não são adequadas para compelir pagamento de quantia certa, sendo próprias apenas para obrigações de fazer ou não fazer. Diante do risco de prejuízo irreparável, ele decidiu suspender a exigência de depósito.
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