EPISODE · Mar 4, 2026 · 1 MIN
04/03 - Confissão de dívida hospitalar é anulada por erro na declaração de vontade
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar ao reconhecer erro substancial na declaração de vontade da signatária. O colegiado entendeu que as circunstâncias do caso levaram a filha de um paciente falecido a acreditar, de forma justificável, que atuava como representante do espólio do pai. Segundo o processo, a mulher providenciou a internação do pai, que morreu após permanecer hospitalizado. Horas depois do óbito, ela assinou o documento de confissão de dívida, no qual foi qualificada como curadora e responsável. Posteriormente, o hospital ajuizou ação de execução diretamente contra ela, como pessoa física. O juízo de primeira instância rejeitou os embargos à execução, apesar de reconhecer ambiguidade na qualificação da curadora, e manteve a cobrança integral. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou irrelevante a condição de curadora e o momento de constituição da dívida. No recurso ao STJ, a defesa alegou que o contrato foi apresentado em momento de fragilidade emocional, logo após a morte do pai. O colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. Para o colegiado, a situação poderia levar qualquer pessoa média a crer que assinava o documento em nome do espólio, justificando a anulação do contrato. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a jurisprudência da corte admite a anulação de negócios jurídicos quando há erro essencial e escusável.
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