EPISODE · May 4, 2026 · 1 MIN
04/05 - Roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base em caso de roubo contra motorista de aplicativo em serviço. O colegiado entendeu que o agente, ao ter ciência de que a vítima trabalhava no momento do crime, explorou essa condição, o que revela maior reprovabilidade da conduta. De acordo com o processo, o motorista estava parado em via pública, no período noturno, aguardando chamadas, quando foi abordado por um homem armado. Mesmo após informar que exercia atividade profissional, foi obrigado a deixar o veículo, que acabou sendo subtraído. Em primeira instância, o réu foi condenado a mais de 12 anos de reclusão pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação e a dosimetria, inclusive a valoração negativa da culpabilidade. No recurso ao STJ, a defesa alegou ausência de fundamentação idônea, sustentando que os elementos considerados seriam inerentes ao tipo penal. O colegiado da Sexta Turma negou provimento ao recurso. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência admite a aumento da pena além do mínimo previsto quando há circunstâncias concretas que evidenciem maior censura à conduta. Para o ministro, o réu se valeu da vulnerabilidade da vítima decorrente da natureza de sua atividade profissional, o que justifica o aumento da pena-base, afastando a alegação de fundamentação genérica.
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