EPISODE · Aug 4, 2026 · 1 MIN
04/08 - Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a liquidação e o cumprimento de sentença coletiva podem ser ajuizados no domicílio do substituto processual, independentemente do local de residência dos beneficiários da decisão. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.451 e busca uniformizar a interpretação sobre a competência para esse tipo de ação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a discussão é diferente da enfrentada no Tema 723 do STJ. Naquele precedente, a corte garantiu aos beneficiários o direito de executar individualmente a sentença coletiva no foro de seu domicílio ou no Distrito Federal. Agora, o debate é sobre a possibilidade de a liquidação e o cumprimento da sentença serem propostos no domicílio do substituto processual. O colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a mesma matéria e estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial. A decisão deve orientar o julgamento de casos semelhantes, evitar entendimentos divergentes e reforçar a segurança jurídica na aplicação das regras processuais.
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