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EPISODE · Feb 5, 2026 · 2 MIN

05/02 - Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, no seguro de vida com beneficiários indicados por cotas, a parte correspondente ao beneficiário que faleceu antes do segurado deve ser destinada aos herdeiros deste, e não ao beneficiário sobrevivente. Segundo o colegiado, a fixação de cotas no contrato demonstra a intenção do segurado de limitar o direito de cada beneficiário ao respectivo quinhão. No caso analisado, um homem contratou seguro de vida e indicou os pais como beneficiários, fixando cotas de 50% para cada um. Antes do falecimento do segurado, a mãe morreu, o que gerou dúvida sobre o destino da parte que caberia a ela na apólice. Após a morte do segurado, a seguradora pagou metade da indenização ao pai, beneficiário sobrevivente, e destinou a outra metade aos herdeiros do segurado. Inconformado, o pai ajuizou ação de cobrança, sustentando que, por ser o único beneficiário vivo, teria direito à totalidade do capital segurado. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, sob o argumento de que a indenização securitária não possui natureza de herança. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, reformou a decisão entendendo que, quando a indicação de beneficiário não prevalece, o capital segurado deve ser pago aos herdeiros do segurado. No STJ, o colegiado da Terceira Turma manteve esse entendimento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, ao estabelecer percentuais específicos, o segurado deixou claro que cada beneficiário deveria receber apenas a parcela expressamente prevista na apólice. Assim, não é possível ao beneficiário sobrevivente acrescentar ao próprio quinhão a parte reservada ao beneficiário falecido. Para a relatora, somente na ausência de cotas é que o capital segurado seria redistribuído entre os demais beneficiários.

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