EPISODE · Mar 5, 2026 · 1 MIN
05/03 - Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. O colegiado reafirmou que o pedido de absolvição feito pelo Ministério Público não impede a justiça de condenar o réu, entendimento considerado compatível com o sistema acusatório. O caso teve origem em revisão criminal proposta pela defesa contra sentença já transitada em julgado, que condenou o réu a nove anos e quatro meses de reclusão por ter cometido, em três ocasiões, crime contra uma menor de 14 anos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de revisão ao concluir que o acusado tinha conhecimento da idade da vítima. No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou erro de tipo, sustentando que a aparência física e a suposta experiência sexual da vítima teriam levado o réu a acreditar que ela tinha ao menos 16 anos. Também afirmou que havia um relacionamento amoroso entre os dois, com consentimento da mãe da adolescente. O colegiado da Sexta Turma negou o pedido e manteve a condenação. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a análise da tese exigiria reexame de provas, o que não é possível no habeas corpus. Além disso, destacou que o tribunal de origem já havia concluído que o réu sabia da menoridade da vítima. O ministro lembrou ainda que, segundo a jurisprudência do STJ, consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento afetivo não afastam o crime de estupro de vulnerável. Por fim, ressaltou que, conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal, a manifestação do Ministério Público pela absolvição não vincula o juiz.
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05/03 - Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição
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