EPISODE · Nov 5, 2025 · 1 MIN
05/11 - Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que um banco condenado a indenizar cliente vítima de fraude com cartão de crédito tem direito de regresso contra a instituição credenciadora responsável pela máquina usada no golpe. No caso analisado, o banco buscava o ressarcimento de cerca de R$ 10 mil, valor pago ao consumidor lesado. Alegou que a credenciadora contribuiu para o crime ao credenciar indevidamente o falso comerciante e lucrar com taxas sobre transações fraudulentas. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que a credenciadora era mera intermediadora financeira, sem culpa ou relação direta com a fraude. No STJ, no entanto, o colegiado da Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de regresso do banco contra a credenciadora. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que todos os integrantes da cadeia de serviços bancários respondem solidariamente pelos danos ao consumidor, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A ministra explicou que, embora o consumidor não possa chamar outros responsáveis ao processo, o fornecedor condenado pode buscar ressarcimento em ação autônoma contra os demais, conforme o artigo 13, parágrafo único, do CDC. Gallotti ressaltou que as credenciadoras têm deveres legais e regulatórios, como verificar a idoneidade dos lojistas, manter cadastros atualizados e adotar controles antifraude. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade.
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