EPISODE · Jul 6, 2026 · 1 MIN
06/07 - Repetitivo vai definir se precatório e RPV podem ser expedidos antes do trânsito em julgado
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.444 e busca uniformizar a interpretação da Constituição Federal e do Código de Processo Civil sobre a execução contra a Fazenda Pública. O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que a matéria possui expressiva relevância jurídica em razão da divergência existente na jurisprudência e do elevado número de processos que discutem a mesma questão. Segundo o ministro, a definição da tese deve contribuir para o fortalecimento do sistema de precedentes, especialmente diante das diferentes interpretações acerca da possibilidade de expedição de precatórios e RPVs antes da formação da coisa julgada. A União sustenta que a legislação exige o trânsito em julgado da decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença e veda a execução provisória de decisões que concedam vantagens a servidores públicos. O colegiado determinou a suspensão dos processos em trâmite na segunda instância e no STJ que discutam a mesma controvérsia e possuam recurso especial ou agravo em recurso especial pendente de julgamento. A definição da tese pelo rito dos recursos repetitivos permitirá uniformizar a aplicação da legislação, conferir maior segurança jurídica e promover maior eficiência na solução de demandas repetitivas envolvendo a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor.
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