EPISODE · Aug 6, 2026 · 1 MIN
06/08 - STJ mantém condenação de empresa por alterar fórmula de agrotóxicos
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de dois agrotóxicos e a produção de um herbicida sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os produtos foram comercializados por mais de três anos em todo o país, contrariando as exigências legais para esse tipo de modificação. O caso teve início após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que apontou riscos à saúde dos consumidores, dos trabalhadores que tiveram contato com os produtos e também ao meio ambiente. A empresa foi condenada em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas recorreu ao STJ alegando que a indenização não poderia ter valor previamente fixado. O colegiado da Primeira Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação de R$ 1,75 milhão, entendendo que os danos causados extrapolaram interesses individuais e afetaram toda a coletividade. A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que a definição do tipo de direito coletivo é fundamental para estabelecer a forma de reparação. Segundo ela, quando há violação de direitos difusos e coletivos, como ocorreu no caso, o bem jurídico é indivisível e pertence à coletividade, permitindo que o valor da indenização seja fixado desde a sentença. Para a ministra, a comercialização de produtos alterados sem aprovação da Anvisa atingiu interesses difusos relacionados ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança alimentar e aos direitos dos consumidores.
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