EPISODE · Apr 7, 2026 · 1 MIN
07/04 - Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre penhora do faturamento nas execuções civis
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira autorizou a participação de interessados como amicus curiae no julgamento do Tema 1.409 dos recursos repetitivos. O processo deve fixar teses relevantes sobre a penhora de faturamento em execuções civis. Entre os pontos em análise, está a definição se essa modalidade de constrição tem caráter excepcional ou se pode ser considerada prioritária na ordem de penhora de bens. Outra questão a ser decidida diz respeito à admissibilidade de recursos especiais que buscam rediscutir aspectos fáticos relacionados à autorização da penhora de faturamento, conforme previsto no Código de Processo Civil. Os interessados têm prazo de 15 dias úteis para requerer habilitação e apresentar manifestações no processo. A medida busca ampliar o debate jurídico sobre o tema. Para organizar a tramitação, o relator determinou que os pedidos sejam feitos exclusivamente nos autos de um dos recursos afetados, sem prejuízo da análise de particularidades de cada caso. Além disso, foi suspensa temporariamente a tramitação de outro recurso que trata da mesma controvérsia. Segundo o ministro, a participação de diferentes atores contribui para enriquecer a discussão, trazendo múltiplas perspectivas e fortalecendo o caráter democrático das decisões judiciais.
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