EPISODE · May 7, 2026 · 1 MIN
07/05 - Agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisão em incidente de suspeição
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que rejeita a suspeição de perito judicial. Segundo o colegiado, esse tipo de pronunciamento possui natureza de decisão interlocutória, pois não encerra o processo, afastando a possibilidade de interposição de apelação. No caso analisado, uma empresa agropecuária em ação reivindicatória havia apresentado exceção de suspeição contra o perito judicial após a elaboração de laudo desfavorável aos seus interesses. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por considerá-lo tardio e por ausência de provas capazes de demonstrar a alegada parcialidade do auxiliar da Justiça. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio de apelação. Contudo, o tribunal não conheceu do recurso, entendendo que a decisão impugnada possuía natureza interlocutória e, portanto, somente poderia ser questionada mediante agravo de instrumento. Para o TJMT, a utilização da apelação configurou erro técnico grave, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. No STJ, o colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso da empresa. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência da corte é pacífica no sentido de que decisões proferidas em incidentes processuais, como a suspeição de perito, não têm natureza de sentença. A ministra também explicou que o princípio da fungibilidade recursal somente pode ser aplicado quando houver dúvida objetiva sobre o recurso cabível e ausência de erro grosseiro, circunstâncias não verificadas no caso concreto.
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