EPISODE · May 7, 2026 · 1 MIN
07/05 - STJ define que oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio
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O uso de imóveis residenciais para estadias de curta duração, como em contratos na plataforma Airbnb, depende da aprovação do condomínio. Essa definição é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na origem, a proprietária de um apartamento em Minas Gerais pretendia destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação. A Segunda Seção negou provimento ao recurso especial da proprietária e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual havia negado o pedido de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio. O voto que prevaleceu no julgamento foi o da ministra Nancy Andrighi, que considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos. Essa definição uniformiza o entendimento do próprio STJ sobre o tema. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio--define-Segunda-Secao.aspx
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