EPISODE · Jul 7, 2026 · 1 MIN
07/07 - Repetitivo discute se falta de resposta a pedido de gratuidade de justiça implica deferimento tácito
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a falta de manifestação do Poder Judiciário sobre o pedido de gratuidade de justiça implica deferimento tácito. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.450 e busca uniformizar a interpretação da legislação processual sobre a matéria. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora a Corte Especial já tenha decidido em precedentes anteriores pela possibilidade de deferimento tácito quando não houver indeferimento expresso e fundamentado, ainda existem decisões divergentes tanto nas instâncias ordinárias quanto no próprio STJ. Segundo a ministra, essa divergência tem gerado insegurança jurídica e tratamento desigual entre os jurisdicionados. O julgamento do Tema 1.450 permitirá consolidar o entendimento da Corte em precedente qualificado, conferindo maior uniformidade à aplicação da legislação pelos tribunais. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma controvérsia e estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, até a definição da tese, que servirá de orientação obrigatória para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
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