EPISODE · Aug 7, 2026 · 1 MIN
07/08 - Juiz pode fixar percentual do salário mínimo como valor da pensão para o caso de desemprego do alimentante
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juízes podem fixar, desde a sentença, um critério alternativo para o pagamento da pensão alimentícia caso o responsável fique desempregado ou passe a trabalhar de forma informal. Nesses casos, o valor pode ser calculado com base em um percentual do salário mínimo. O entendimento foi adotado ao reformar uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e restabelecer a sentença de primeira instância, que previa o pagamento de 20% dos rendimentos do alimentante ou, em caso de desemprego ou atividade informal, de 54% do salário mínimo. Para o colegiado da Terceira Turma do STJ, essa solução garante maior efetividade à obrigação alimentar. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a obrigação de prestar alimentos permanece mesmo quando há mudança na situação profissional do devedor. Segundo ela, a definição antecipada de critérios não representa uma decisão condicionada a um fato futuro, mas uma forma de adaptar automaticamente o cálculo da pensão à realidade do alimentante. A ministra destacou ainda que esse mecanismo evita a necessidade de novas ações judiciais sempre que houver alteração na condição de trabalho do responsável pelo pagamento. Para o colegiado, a medida assegura maior proteção aos interesses de crianças e adolescentes e torna mais eficiente o cumprimento da obrigação alimentar.
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