EPISODE · Apr 8, 2026 · 2 MIN
08/04 - Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que relatório produzido por inteligência artificial generativa, sem validação humana, não pode ser utilizado como prova em processo penal. O colegiado determinou a exclusão do documento dos autos e o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. O caso representa o primeiro posicionamento da corte sobre o uso de IA como meio probatório no âmbito criminal. A ação teve origem em denúncia de injúria racial após uma partida de futebol em Mirassol, no interior de São Paulo. O acusado teria proferido ofensa contra a vítima, supostamente registrada em vídeo. No entanto, a perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística não identificou, no áudio analisado, elementos compatíveis com a expressão apontada pela acusação. Diante da conclusão pericial, investigadores recorreram a ferramentas de inteligência artificial para analisar o material. O relatório produzido indicou resultado divergente, apontando fala ofensiva. O documento foi usado como base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público de São Paulo. No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a admissibilidade da prova penal exige não apenas licitude, mas também confiabilidade. Segundo ele, elementos probatórios devem permitir a construção de inferências racionais, o que não se verifica em conteúdos produzidos por IA sem validação técnica adequada. O ministro também ressaltou limitações dessas ferramentas, como o risco de gerar informações imprecisas com aparência de veracidade. Para o colegiado, não houve fundamentação técnico-científica idônea para afastar a conclusão da perícia oficial. Diante disso, considerou que o relatório de IA não possui confiabilidade mínima para sustentar a acusação. Com a decisão, a ação penal foi trancada, sem prejuízo de eventual nova denúncia baseada em provas consideradas consistentes.
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