EPISODE · May 8, 2026 · 1 MIN
08/05 - É incabível mandado de injunção para pedir autorização de plantio doméstico de cannabis
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe mandado de injunção para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa por pessoa física. O colegiado entendeu que o Judiciário não pode substituir os Poderes Legislativo e Executivo na criação de regras sobre o plantio individual da planta, em respeito ao princípio da separação dos poderes. A ação foi apresentada contra o Ministério da Saúde e a Anvisa por um paciente que alegou necessidade de medicamentos à base de cannabis para tratamento de doenças. Segundo o autor, ainda existem lacunas na regulamentação, principalmente em relação a produtos com teor de THC superior a 0,2%, o que dificultaria o acesso ao tratamento. O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que o mandado de injunção só pode ser utilizado quando a falta de norma impede o exercício de direitos previstos na Constituição. Destacou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece direito constitucional ao cultivo individual de cannabis. O ministro também lembrou que a Anvisa já editou normas para disciplinar o cultivo da planta para fins medicinais e científicos, permitindo apenas atividades realizadas por entidades submetidas a controle rigoroso. Assim, a Corte concluiu que não houve omissão inconstitucional da administração pública.
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