EPISODE · Jul 8, 2026 · 1 MIN
08/07 - Base de cálculo de honorários em ações que visam à baixa de gravame hipotecário é tema de repetitivo
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual deve ser o critério para a fixação dos honorários advocatícios nas ações que buscam a baixa de gravame hipotecário. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.453 e pretende uniformizar o entendimento sobre se os honorários devem ser calculados com base no valor do imóvel ou fixados por apreciação equitativa, nos casos em que o proveito econômico não puder ser mensurado. O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que a matéria possui relevante impacto jurídico e econômico, diante do grande número de processos que discutem a mesma questão. Segundo o ministro, as ações de baixa de gravame hipotecário possuem, em regra, natureza de obrigação de fazer, o que dificulta a definição do proveito econômico obtido pela parte vencedora. Ele também ressaltou que, embora o Tema 1.076 do STJ tenha estabelecido limites para a fixação de honorários por equidade, ainda persistem divergências sobre a aplicação desse entendimento nessas ações específicas. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais e coletivos, que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ. A definição da tese pelo rito dos recursos repetitivos deverá uniformizar a interpretação da legislação, garantir maior segurança jurídica e orientar o julgamento de milhares de ações semelhantes em todo o país.
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