EPISODE · Mar 9, 2026 · 1 MIN
09/03 - Sexta Turma afasta prisão preventiva até conclusão de perícia sobre prints de WhatsApp usados como prova
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que provas digitais que apresentem dúvida sobre autenticidade ou integridade devem passar por exame pericial antes de serem utilizadas no processo penal. Com base nesse entendimento, o colegiado substituiu a prisão preventiva de um acusado por medidas cautelares até a conclusão da perícia técnica. O caso analisado envolve um réu preso por suspeita de homicídio e associação criminosa. A defesa questionou a validade de prints de conversas de WhatsApp e imagens de câmeras de segurança anexados ao processo sem perícia técnica, alegando que esses seriam os únicos elementos de prova. O pedido de habeas corpus havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A defesa recorreu ao STJ e o colegiado da Sexta Turma deu parcial provimento ao recurso. O relator, ministro Carlos Pires Brandão, destacou que provas digitais podem ser facilmente alteradas e exigem rigor técnico na coleta e preservação. Segundo ele, cabe ao Estado demonstrar a autenticidade do material e permitir sua verificação por terceiros. Para o ministro, a falta de documentação técnica sobre a obtenção dos dados reduz a confiabilidade das provas. Por isso, determinou a realização de perícia complementar para garantir o contraditório e a segurança jurídica do processo. Embora tenha mantido os indícios de autoria, o colegiado entendeu que a incerteza sobre a confiabilidade das provas digitais justifica a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares até a conclusão da análise pericial.
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