EPISODE · Mar 9, 2026 · 1 MIN
09/03 - STJ abre prazo para réplicas finais após audiência pública sobre fraturamento hidráulico
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu prazo de 30 dias corridos para o envio de contradita final das exposições realizadas pelos participantes da audiência pública sobre o uso do fraturamento hidráulico (ou fracking) na exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais. No dia 11 de dezembro do ano passado, especialistas e representantes de entidades públicas e privadas apresentaram argumentos favoráveis e contrários ao fracking, tema que será analisado pela Primeira Seção do STJ no Incidente de Assunção de Competência 21 (IAC 21), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. Em razão da complexidade, o caso recebeu a classificação expressa de processo estrutural, seguindo a Resolução 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse tipo de processo, busca-se reorganizar uma situação em desconformidade permanente por meio de tramitação diferenciada. O ministro Afrânio Vilela listou os expositores habilitados a apresentar réplicas e estabeleceu orientações sobre a forma e o conteúdo das manifestações, que vão compor um quadro de confronto argumentativo no processo. Os textos deverão ser enviados exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Aberto-prazo-para-replicas-finais-apos-audiencia-publica-sobre-fraturamento-hidraulico.aspx
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