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EPISODE · Apr 9, 2026 · 2 MIN

09/04 - Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a permanência provisória de criança com um dos genitores em cidade diferente da residência do outro, mesmo em regime de guarda compartilhada. A decisão foi unânime e considerou que mudanças relevantes no contexto familiar podem justificar a flexibilização de acordos previamente homologados. Para o colegiado, deve prevalecer o princípio do melhor interesse da criança. O caso envolve a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado a busca e apreensão da menor para entrega ao pai. A medida foi adotada após o genitor alegar descumprimento do acordo de guarda, que previa a alternância semanal entre as residências dos pais na capital paulista. Nesse caso, a mãe, após perder o emprego e enfrentar uma gravidez de risco, mudou-se com a filha para outro estado. No novo local, passou a morar com os avós maternos da criança, contando com maior rede de apoio familiar. Diante da nova realidade, a genitora ingressou com ação de revisão de guarda, ainda em tramitação na primeira instância. Em paralelo, o pai ajuizou pedido de cumprimento de sentença, o que levou à decretação da busca e apreensão da criança. Contra essa decisão, a mãe impetrou habeas corpus no STJ, sustentando que a filha já se encontra adaptada à nova rotina, com matrícula escolar efetivada e inserida em ambiente estável. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito de família admite relativização da estabilidade das decisões judiciais diante de alterações fáticas relevantes. Segundo a magistrada, a legislação processual permite a revisão de decisões quando há mudança no estado de fato ou de direito. A ministra também ressaltou que a busca e apreensão de criança é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas em situações de risco concreto. Para o colegiado, a retirada imediata da menor poderia causar prejuízos emocionais e educacionais, contrariando seu bem-estar. Com isso, a decisão do TJSP foi suspensa até nova análise do juízo de origem.

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