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EPISODE · Apr 9, 2026 · 1 MIN

09/04 - Terceira Seção desmembra processo, e ex-soldado do Exército acusado de feminicídio vai ao tribunal do júri

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou o desmembramento do processo que apura o feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, ocorrido em um quartel do Exército, em Brasília. A decisão foi tomada por maioria e envolve o ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado do crime. Com o entendimento, os crimes de feminicídio e destruição de cadáver serão julgados pelo tribunal do júri. Já as acusações de dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço ficarão sob a competência da Justiça Militar. Para o colegiado, não é possível concentrar todos os fatos em uma única jurisdição. Segundo a denúncia, o acusado teria matado a vítima com golpes de faca dentro da unidade militar. Em seguida, ele teria incendiado o local, provocando danos à estrutura e carbonizando o corpo. O ex-soldado também é acusado de furtar a arma da vítima e tentar alterar a cena do crime. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o homicídio possui motivação pessoal e contexto de violência de gênero. Para ele, o crime não tem relação direta com a função militar nem com interesses das Forças Armadas. O magistrado destacou que, mesmo ocorrido em ambiente militar, o feminicídio deve ser julgado pela Justiça comum. Isso ocorre porque se trata de crime doloso contra a vida, cuja competência é do tribunal do júri, conforme a Constituição. Por outro lado, o relator apontou que os demais delitos atingem diretamente bens e interesses militares. Por isso, devem ser analisados pela Justiça Militar da União.

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