EPISODE · Jun 9, 2026 · 1 MIN
09/06 - Terceira Turma invalida empréstimo contratado por analfabeto em caixa eletrônico
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que contratos bancários realizados por pessoas analfabetas em caixas eletrônicos são considerados nulos. O colegiado reforçou a necessidade de cumprimento das formalidades previstas no artigo 595 do Código Civil para garantir a validade de contratos firmados por indivíduos que não sabem ler ou escrever. Segundo a legislação, esses contratos exigem assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas. O caso analisado envolveu um aposentado analfabeto que percebeu descontos indevidos no benefício previdenciário. Ao buscar esclarecimentos, constatou a existência de empréstimos e serviços bancários contratados no nome dele. Embora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tenha validado as operações por terem sido realizadas mediante cartão com chip e senha pessoal, a Terceira Turma do STJ entendeu que esses mecanismos não substituem as exigências legais. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil, mas necessitam de proteção especial para assegurar que compreendam o conteúdo dos contratos que assinam. Para o ministro, a evolução tecnológica e a digitalização dos serviços não podem eliminar garantias legais destinadas a grupos vulneráveis. Além disso, o colegiado concluiu que o simples uso do dinheiro disponibilizado pelo banco não é suficiente para validar contratos considerados nulos. Com a decisão, foi determinada a devolução dos valores descontados indevidamente, a fim de preservar os direitos do consumidor e reafirmar a importância da proteção jurídica aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
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